COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL
REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA EM 18/03/2021
ATA Nº 410
Aos dezoito dias do mês de março do ano dois mil e vinte e um, reuniu-se, ordinariamente, o Conselho Fiscal da
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, às 08:00h, por videoconferência, com a parcipação dos Conselheiros
Titulares Frederico Bedran Oliveira, José Luiz Ubaldino de Lima (Representantes do Ministério de Minas e Energia) e
Sérgio Alonso da Costa (Representante do Tesouro Nacional), atuando como Secretário João Basta de Vasconcelos
Dias Júnior. Também parciparam da reunião, no seu todo ou parcialmente, o Diretor-Presidente da CPRM, Esteves
Pedro Colnago, o Chefe da Divisão de Contabilidade Geral (DICOGE), Dauro Ferreira, o Chefe da Área de Governança,
Juliano de Souza Oliveira, o chefe do Departamento de Contabilidade, Orçamento e Finanças (DECOF), José Carlos da
Silva Ramos, e o Analista em Geociências da SEGER Crisano Jorge André. O Presidente do Conselho Fiscal, Frederico
Bedran Oliveira, agradeceu a presença de todos e deu início à reunião, voltada à análise das Demonstrações
Contábeis e da Desnação do Resultado da Companhia, em 31 de dezembro de 2020. O Secretário João Dias fez uma
explanação sobre as reuniões da Diretoria Execuva e do Conselho de Administração que apreciaram este tema. Em
seguida, o chefe da DICOGE Dauro Ferreira, com o apoio do chefe do DECOF, José Carlos Ramos, apresentou as
Demonstrações Contábeis Encerramento 2020, onde destacou: 1) Pontos relevantes: a) Ressalvas no Balanço
2019/2020, b) Obrigatoriedade da apresentação e publicação das Demonstrações dos Valores Adicionais (DVA), c) O
resultado do exercício e d) Desnação do Resultado do Exercício; 2) Sobre as Ressalvas no Balanço 2019/2020: a)
Financiamentos Concedidos (2019) A ressalva apresentada no Balanço de 2019 deveu-se à falta de provisão para
perdas conforme CPC 48 Instrumentos Financeiros, para tanto efetuou-se a provisão após estudo do CPC e
orientação da Auditoria Independente, sendo esta ressalva regularizada no trimestre de 2020; b) Reclassificação
de Dividendos Adicionais Propostos (2019) A ressalva apresentada no Balanço de 2019 deveu-se ao registro
contábil dos Dividendos Adicionais Propostos em conta do Passivo Circulante, sendo o correto o seu registro no
Patrimônio Líquido, sendo esta ressalva regularizada no 2º trimestre de 2020; c) Limitações de escopo – Existência do
avo imobilizado e ausência de análise da vida úl e recuperabilidade dos avos (2019) A ressalva apresentada no
Balanço de 2019 se divide em duas partes, sendo apontada em função do não atendimento ao CPC 01 (Redução ao
Valor Recuperável) e CPC 27 (Avo Imobilizado) e da limitação de escopo do inventário e consequentemente o não
registro contábil, sendo que no exercício de 2019 não foram contabilizados os efeitos decorrentes do Inventário
Patrimonial e não houve um acompanhamento da auditoria, impossibilitando a realização de juízo sobre a existência
desses avos por meio de procedimentos alternavos de auditoria e, em 2020, esta primeira parte foi regularizada
realizando-se o Inventário Geral de Bens Patrimoniais, suportado por Instrução Normava aprovada pela Diretoria
Execuva, tendo o trabalho sido devidamente acompanhado pela Auditoria Externa, em todas as suas etapas, assim
como os resultados foram contabilizados no referido exercício; quanto à Limitação de escopo, que trata da existência
do avo imobilizado e ausência de análise da vida úl e recuperabilidade dos avos, foram realizadas em 2020 várias
ações, entre elas a contratação de empresa especializada (CONVERGY Serviços e Contabilidade Ltda., contrato
026/PR/2021) que irá realizar os testes de recuperabilidade, promovendo para 2021 a regularização da atual ressalva,
tendo em vista que a limitação de escopo foi regularizada através da realização do Inventário 2020; 3)
Demonstrações dos Valores Adicionados (DVA) A DVA é uma Demonstração que reflete a riqueza gerada pela
empresa em um determinado período e a sua respecva distribuição. A DVA não era publicada pela CPRM em
virtude de interpretação interna, mas que depois de decisão da Diretoria e determinação da SEST, foram incluídas
para apresentação junto as demais Demonstrações apresentadas regularmente. 4) Resultado do Exercício em 2019
Lucro de 70.159 mil, sendo: a) Baixa de apropriação de IPTU 87.885 mil (Receita); b) Depreciação no exercício
12.308 mil (despesas); c) Demais despesas 5.418 mil. O lucro apurado foi influenciado pela baixa da obrigação de
IPTU a Pagar e pela Reversão das Provisões para Conngências Tributárias de IPTU, em função de concessão de
liminar deferindo a imunidade tributária em favor da CPRM. 5) Resultado do Exercício em 2020 Prejuízo do
Exercício de -27.168 mil, sendo: a) Despesas de Depreciação 12.126 mil; e b) Provisão de Riscos (MINEPAR)
15.042 mil. As despesas de depreciação impactam o resultado do exercício de forma negava (VPD), uma vez que o
seu cálculo mensal tem como base o avo imobilizado da empresa. as despesas com a provisão de riscos veram
sua contabilização efetuada no exercício de 2020, de acordo com o CPC 48 Instrumentos Financeiros (risco
possível). 6) Comparavo dos Resultados dos Exercícios de 2016 a 2020: a) 2016: -11.132 mil; b) 2017: -6.275 mil; c)
2018: 9.962 mil; d) 2019: 70.159 mil; e e) 2020: -27.168 mil. Os resultados apresentados ao longo dos 5 anos,
demonstra que a CPRM tem a tendência ao prejuízo contábil, visto a sua caracterísca de empresa pública
dependente do orçamento fiscal e da seguridade social. 7) Proposta de Desnação do Resultado do Exercício 2020:
a) Prejuízo do Exercício: -27.167.871,87; b) Absorção da Reserva de Lucros: 8.816.713,70; c) Absorção da Reserva
Legal: 439.530,97; e d) Prejuízo do Exercício Após a Absorção das Reservas: -17.911.627,20. Em seguida o chefe da
DICOGE passou a apresentar as peças individuais que compõem as Demonstrações Contábeis Obrigatórias: Balanço
Patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Demonstração das
Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração do Resultado Abrangente; Demonstração do Valor Adicionado; e
Notas Explicavas. O conselheiro Sérgio Alonso, ao ser apresentado o quadro comparavo do resultado do exercício
dos anos 2016 a 2020, comentou fazer todo sendo a tendência da CPRM como empresa pública dependente de se
aproximar do prejuízo e não ter dividendos, o que em sua opinião não faria sendo. O Presidente do Conselho
Frederico Bedran solicitou a apresentação de algumas Notas Explicavas específicas, iniciando pela situação dos
adiantamentos para despesas. Dauro apresenta a Nota Explicava 8 Adiantamentos para Despesas. José Carlos
explica que o DECOF recebeu este apontamento da Auditoria Independente em agosto, e que desde então têm
trabalhado intensamente para redução dos adiantamentos pendentes, tendo conseguido alguns resultados
expressivos, principalmente entre aqueles de longa data. O Presidente Frederico Bedran sugeriu a colocação de um
ponto de atenção na Nota Explicava 8 – Adiantamento para Despesas. O Conselheiro Sérgio Alonso, corroborando a
opinião do Presidente do Conselho, comentou ser este um processo histórico o que reforça a necessidade de
acompanhamento, e que o valor de adiantamentos para viagens aumentou em relação à 2019. Quanto a este
aumento o chefe do DECOF informou que o mesmo se devia ao aumento do volume de viagens no segundo
semestre. O Diretor-Presidente Esteves Colnago acompanhou a posição do Conselho e sugeriu que a SEGER
posicionasse a Diretoria sobre esta questão. O chefe do DECOF, José Carlos Silva Ramos, informou que a Diretoria de
Administração e Finanças estaria promovendo a ampliação da ulização do cartão do governo federal. O Presidente
Frederico Bedran passou a comentar a Nota Explicava 11.1 Financiamentos Concedidos à Pesquisa Mineral e
comentou ter visto o relatório do Grupo de Trabalho que estudou esta questão e subsidiou a classificação definida
pela COJUR, e explicou que a situação fáca não teve alteração, tendo apenas uma série de ocios encaminhados e
não respondidos, ou seja, se vessem sido feitos tais ajustes para perdas em 2019, teria contrabalanceado com o
lucro apresentado pela questão do IPTU, sugerindo a necessidade de haver uma estratégia buscando um equilíbrio
no resultado, e opinou pela connuidade do Ponto de Atenção na questão dos Financiamentos Concedidos à
Pesquisa Mineral, para que a empresa resolva esta questão em 2021. O CF solicitou ao Diretor-Presidente uma
apresentação pelo Diretor de Geologia e Recursos Minerais da situação dos Títulos Minerários da CPRM. O
Conselheiro José Ubaldino complementou explicando que a apresentação não deveria focar na situação das áreas
das três empresas presentes na Nota 11.1, mas em todo o acervo de áreas. Segundo o Conselheiro Sérgio Alonso, em
2020, o que importaria seria a perfeita mensuração destes avos, sendo realmente necessário um acompanhamento
da questão. O Presidente Frederico Bedran comentou que sob o ponto de vista do Auditor estaria tudo resolvido,
mas o relatório do Grupo de Trabalho não contempla todas variáveis, trazendo poucos elementos para a
Contabilidade e o Jurídico. O Presidente Frederico Bedran pediu para que fosse detalhada a Nota Explicava 9
Convênios com Endades Diversas, a qual foi apresentada pelo chefe da DICOGE. Frederico Bedran explicou ao
Diretor-Presidente que o Conselho Fiscal não analisa todos os Convênios, assim como no caso dos Contratos, o
controle é feito por amostragem, e comentou terem sido encontradas uma série de fragilidades, e que diante disso,
tem sido realizadas uma série de reuniões conjuntas com o Comitê de Auditoria e representantes da DAF, buscando
contribuir na questão dos Contratos e Convênios e que contaria com o apoio da Diretoria Execuva no sendo de
acolher e implementar as recomendações que resultarão desse trabalho. Comentou que os problemas encontrados
estão relacionados a problemas nos fluxos e nos procedimentos. Em seguida o Conselho Fiscal manifestou
preocupação com a situação abordada na Nota Explicava 19.1 Ações com Perdas Possíveis, que reflete um aumento
das ações trabalhistas com perdas possíveis. Por fim, o Conselheiro Sérgio Alonso manifestou o entendimento de que
as demonstrações contábeis apresentadas refletem a situação em 31 de dezembro de 2020, em seus aspectos
relevantes, no que foi acompanhado pelos demais Conselheiros. A parr da análise feita sobre as demonstrações
contábeis apresentadas, o Conselho Fiscal produziu seu Parecer para encaminhamento à Assembleia Geral Ordinária
de acionistas da empresa, o qual segue aqui transcrito:
“Parecer do Conselho Fiscal sobre as Demonstrações Contábeis e Desnação do Resultado da Companhia de
Pesquisa de Recursos Minerais CPRM, em 31 de dezembro de 2020. O Conselho Fiscal da Companhia de Pesquisa
de Recursos Minerais CPRM, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, procedeu o exame do Balanço
Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis relavas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020,
e tendo como base o Parecer da Consultoria Jurídica 3/2021/DICOTE/COJUR, de 15 de março de 2021, o Parecer
do Conselho de Administração, de 16 de março de 2021, e ainda o Relatório da Sênior Auditores e Consultores, de 24
de fevereiro de 2021, o qual apresentou uma ressalva relava à Análise da vida úl e teste de recuperabilidade dos
avos, é de opinião que as peças examinadas traduzem de modo adequado a situação patrimonial, econômica e
financeira da CPRM, encontrando-se em condições de serem submedos à apreciação e aprovação pela Assembleia
Geral Ordinária da Sociedade. O Conselho Fiscal, ao analisar as Demonstrações Contábeis e as Notas Explicavas,
corrobora o entendimento dos Auditores Independentes e reitera a necessidade de providências concretas e
imediatas no sendo de aprimorar o referido Balanço, no que se refere à análise da vida úl e teste de
recuperabilidade dos avos, em que a Companhia não realizou a revisão da vida úl econômica dos avos
imobilizados, bem como, o teste de recuperabilidade dos avos, conforme requerido pelo CPC 27 – Avo Imobilizado
e CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Avos, não sendo possível mensurar a existência de eventuais ajustes e
seus possíveis reflexos nas demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2020, Nota Explicava 13. O Conselho
Fiscal ressalta ainda a necessidade de atenção especial da CPRM quanto à regularização dos Financiamentos
Concedidos e Outros Créditos – Nota Explicava 11 e adiantamento de despesas a tulo de viagens e suprimentos de
fundos e prestação de serviço de terceiros Nota Explicava 8. As ações a serem desenvolvidas poderão aperfeiçoar
as demonstrações, objevando maior controle, transparência e clareza na apresentação das informações. Em relação
à desnação dos Resultados da Companhia, o Conselho Fiscal manifesta-se favorável à submissão da proposta de
desnação do resultado do exercício à Assembleia Geral dos Acionistas na forma apresentada pelo Conselho de
Administração, tendo em vista a estrutura de capital e a situação financeira da Companhia. Brasília, 18 de março de
2021.
Não havendo mais assuntos a serem tratados, a reunião foi dada como encerrada.
FREDERICO BEDRAN OLIVEIRA
Presidente
SÉRGIO ALONSO DA COSTA
Conselheiro
JOSÉ LUIZ UBALDINO DE LIMA
Conselheiro
JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS DIAS JUNIOR
Secretário
Documento assinado eletronicamente por FREDERICO BEDRAN DE OLIVEIRA, Presidente do Conselho Fiscal, em
29/10/2021, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539,
de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ LUIZ UBALDINO DE LIMA, Membro do Conselho Fiscal, em
29/10/2021, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539,
de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO DA COSTA, Membro do Conselho Fiscal, em
05/11/2021, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539,
de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por JOAO BATISTA DE V. DIAS JUNIOR, Chefe da Secretaria Geral, em
08/11/2021, às 21:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539,
de 8 de outubro de 2015.
A autencidade deste documento pode ser conferida no site sei.cprm.gov.br/autencidade, informando o código
verificador 0666364 e o código CRC AC73BA0E.
Referência: Processo nº 48042.000054/2021-48 SEI nº 0666364