ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS – CPRM
REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA EM 26.02.2021
ATA nº 409
Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e um, reuniu-se, ordinariamente, o Conselho Fiscal da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, às 09:00h, por videoconferência, com a participação dos Conselheiros Titulares Frederico Bedran Oliveira, José Luiz Ubaldino de Lima (Representantes do Ministério de Minas e Energia) e Sérgio Alonso da Costa (Representante do Tesouro Nacional), atuando como Secretário o Analista em Geociências da SEGER Cristiano Jorge André. Participaram da reunião, no seu todo ou parcialmente, os membros do COAUD, Mariana Clara de Freitas Fontineli e Roberto Rocha Gomes, o Sr. Agnaldo Aparecido de Souza, representante da Sênior Auditores Independentes, o Chefe da Divisão de Contabilidade Geral (DICOGE), Dauro Ferreira, o Chefe da Área de Governança, Juliano de Souza Oliveira, o chefe do Departamento de Administração, Material e Patrimônio (DEAMP) Suliman Tadei, a Chefe da Divisão de Contratos (DICONT), Vanessa Soares Francisco, o Analista em Geociências da COJUR, João Manuel Santana Dias, o Analista em Geociências, Leonardo Cusnir, o Analista em Geociências da AUDITE, Fábio dos Santos Gouvêa, a Analista em Geociências da AUDITE, Luciana Farias Oliveira e o Chefe do Departamento de Contabilidade, Orçamento e Finanças (DECOF), José Carlos da Silva Ramos. O Presidente do Conselho Fiscal, Frederico Bedran Oliveira, agradeceu a presença de todos e deu início à reunião onde foram abordados os seguintes assuntos:
ASSUNTOS DA CONTABILIDADE – O representante da Sênior Auditores Independentes, Agnaldo Souza, discorreu sobre o resultado da auditoria nas Demonstrações Contábeis de 2020, onde destacou a manutenção de uma ressalva do Balanço do exercício de 2019. Segundo Agnaldo Souza, a única ressalva que deverá permanecer é aquela referente ao Ativo Permanente, já que os CPCs (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) vigentes estabelecem que a cada três anos deve ser feita uma avaliação do ativo imobilizado através de um inventário físico, testes de impairment ou de recuperabilidade e revisão das taxas de depreciação, tanto a societária quanto a fiscal. Na sequência, o Conselheiro Frederico Bedran, indagou sobre a provisão para perdas prováveis nas contabilizações dos Adiantamentos às mineradoras e porque não tinha sido feito antes, evitando a ressalva no Balanço 2019. Em resposta, Dauro informou que após orientação da Auditoria Independente e estudo do CPC 48 – Instrumentos Financeiros, ficou clara a necessidade desta provisão, onde a CPRM estaria obrigada a constituição de provisão para riscos de perda no pagamento desses empréstimos, mesmo que a classificação da COJUR defina como possível o recebimento. Diante do exposto, o Conselho Fiscal, elencou alguns pontos de atenção, reiterando a necessidade de providências no que tange aos financiamentos à pesquisa mineral e aos adiantamentos, para os quais não foi feita a ressalva no Balanço. Em relação ao Inventário de bens, diante do exposto na Nota Técnica n°6/2020/DIPATI/DEAMP de 15/12/2020, foi informada a conclusão do processo de Inventário Geral de Bens Patrimoniais referente ao exercício de 2020. Na sequência, ao ser questionado pelo membro do COAUD Roberto Rocha sobre a obrigatoriedade da apresentação das Demonstrações do Valor Adicionado – DVA, Dauro Ferreira informou a tese de obrigatoriedade apontada pelo Ofício SEI N° 308401/2020/ME de 08 de dezembro de 2020, baseadas na lei 6.404/76, pronunciamentos e deliberações, onde são aplicadas em companhias abertas, que tem como definição as companhias que promovem a colocação de valores mobiliários em bolsas de valores ou mercado de balcão. No caso da CPRM, ela pode apresentar a DVA de forma voluntária e se for este o entendimento e demanda, a DICOGE providenciará a sua confecção em tempo oportuno, não excedendo ao exercício de 2021. O representante da Sênior Auditores Independentes, Agnaldo Souza, após a apresentação das Demonstrações contábeis 2020 pela Auditoria Independente, foi indagado pelos membros do COAUD, Roberto Rocha e Mariana Fontinelli, sobre o tratamento dado as pendências de Adiantamento de Viagens e Adiantamento a Prestadores de Serviços. Em resposta, Dauro Ferreira informou que uma boa parte das pendências foram regularizadas e o restante foi provisioando como perda. Dauro ressaltou ainda que as regularizações feitas seguiram como critério para baixa, a devolução do valor adiantado ou a prestação de contas. O CF e o COAUD ficaram surpresos com a falta de controle, principalmente quando há valores pendentes de ex-funcionários. Por fim, Frederico Bedran agradeceu a participação do Auditor Independente e dos membros do COAUD, onde destacou a importância da parceria entre os dois Colegiados.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – O chefe do DECOF José Carlos informou que a Companhia está seguindo as determinações da CGOF/MME, respeitando os limites de 1/18 mensais tanto para a parte orçamentária quanto para a financeira e que as solicitações/utilizações até o momento estão abaixo desse limite. Destacou ainda o esforço do DECOF junto aos coordenadores visando a utilização e redução do estoque de restos a pagar, com cerca de 30% do valor inscrito em 2020, executado até a presente data. Mencionou a preocupação do MME com os valores condicionados nas ações obrigatórias, principalmente os destinados ao pagamento de pessoal. Com relação a questão dos adiantamentos, informou que as ações de cobranças junto às unidades continuam, visando principalmente reduzir as pendências de longa data, e que obtiveram sucesso na cobrança de alguns adiantamentos que estavam pendentes.
RELATÓRIO DE DÍVIDAS DE CLIENTES – A Divisão de Execução Financeira (DIEFIN/DECOF) apresentou ao Conselho a posição, em 18 de fevereiro de 2021, da evolução da dívida de clientes, que totaliza R$ 222.594,01. A dívida vencida há mais de 30 dias alcança o valor de R$ 202.554,51, correspondendo à dívida da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em cobrança judicial, cujo processo está concluído desde 09/08/2019, aguardando a expedição de precatório. Diante do exposto, o Conselho Fiscal solicitou à COJUR uma manifestação formal em relação à referida dívida, pois existe uma diferença no posicionamento da COJUR e da DICOGE. Por conta disso, o débito ainda consta no ativo circulante.
DEMONSTRATIVO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – Foi apresentada ao Conselho Fiscal a relação total dos Contratos celebrados pela CPRM no período de janeiro a fevereiro de 2021 e a relação dos Termos de Execução Descentralizada –TED, Termos de Cooperação, Acordos de Cooperação Técnica e Convênios celebrados, no período de 12 de janeiro a 21 de fevereiro de 2021.
ASSUNTOS DA AUDITORIA INTERNA – Os Analistas em Geociências Fábio Gouvêa e Luciana Farias apresentaram ao Conselho Fiscal as Notas Técnicas de Auditoria Interna n° 13/2020, referente ao Convênio nº 012/CPRM/17 celebrado entre CPRM e o Estado de Santa Catarina, por meio do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil – FUNDPEC e n° 14 referente ao Contrato n° 096/PR/2019 celebrado entre a CPRM e a Telespazio Brasil S/A. Após a apresentação da Nota Técnica nº 13, o Conselho Fiscal recomendou que a Diretoria tome providências à partir das recomendações da Auditoria Interna, apontadas nos itens 19.a e 19.c, abaixo transcritos: 19. A organização do processo em tela apresentou fragilidade na sua instrução, pois não identificamos os seguintes documentos que deveriam constar anexos ao processo, são eles: a. Certidão Positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união junto a Receita Federal da CPRM emitida em 2017 e as demais certidões de regularidade dentro da validade; c. O documento com a designação do supervisor de cada partícipe conforme a cláusula 12ª do Convênio; bem como sua prestação de contas final. Por fim, O Conselho Fiscal reiterou a importância da participação da AUDITE, a exemplo das outras áreas que fazem parte de pauta permanente, para explanação de notas e documentos enviados previamente. Os demais assuntos referentes à AUDITE serão tratados na próxima reunião.
ASSUNTOS DA GOVERNANÇA – O Chefe da Área de Governança, Juliano de Souza Oliveira, apresentou aos Conselheiros o Quadro de Pendências atualizado, e se colocou à disposição do Colegiado para eventuais esclarecimentos.
EXAME DAS ATAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DA DIRETORIA EXECUTIVA - O Conselho Fiscal tomou conhecimento das atas de reunião da Diretoria Executiva de número 1242 a 1249, acostadas ao processo SEI n° (48042.000046/2021-00), referente a presente reunião.
ACOMPANHAMENTO DA EVOLUÇÃO DOS PASSIVOS CONTINGENTES – O Conselho Fiscal tomou conhecimento da planilha “Passivos Contingentes – Demandas Judiciais”, elaborada pela Consultoria Jurídica - COJUR, com o demonstrativo das ações judiciais detalhadas por ramo (Trabalhistas, Tributárias e Cíveis), referentes ao mês de fevereiro de 2021, não havendo alteração significativa em relação ao relatório anterior.
APRESENTAÇÃO SOBRE O SEGURO DE VIDA E SAÚDE DA CPRM – LEONARDO CUSNIR - O Analista em Geociências da Leonardo Cusnir apresentou o Seguro de Pessoas – Benefícios decorrentes do Acordo Coletivo de Trabalho na CPRM, onde destacou: Seguro Pós-Vida (Seguro Funeral); Seguro de Vida em Grupo; Seguro Educação; Estagiários; Segurado Titular, Segurado Dependente e Segurado Agregado; Sinistralidade Período de 2015-2018; Histórico de 2028 a 2020; Seguros para Inativos; Tabela Atual – Capitais Segurados e Prêmios Mensais; Contrato de Empregados e Ex-Empregados; Indenizações em 2020-2021. O Conselho Fiscal tomou conhecimento dos documentos, informações, explicações e esclarecimentos referentes ao Seguro de Pessoas – Benefícios. Diante do exposto, o Colegiado solicitou uma Nota Técnica elaborada pela DAF ou pela Presidência, que expresse não haver qualquer impacto orçamentário e/ou financeiro para a Companhia nos custos de contratação de Seguros para ex-empregados, bem como uma manifestação da SEST em relação ao novo acordo. Ao final da apresentação, os Conselheiros agradeceram e parabenizaram o Analista Leonardo Cusnir.
OUTROS ASSUNTOS – a) Retorno do Ofício 20/2021/SEGER – Informe sobre os Financiamentos Concedidos à Pesquisa Mineral, bem como o andamento das negociações junto às empresas Minepar Minérios Gaspar Ltda. e Belo Sun Mineração. O Analista da COJUR João Manuel informou que em relação à Mineradora EXDIBRA, foi enviado Ofício para o BNDES, para informar o andamento do processo de execução movido em face da EXDIBRA. Não houve retorno do BNDES. A documentação foi enviada à COJUR para providências. Com relação à Mineradora MINEPAR, foram enviados dois Ofícios, não obtendo resposta da Mineradora. A documentação foi enviada à COJUR para providências. No que tange à Mineradora Belo SUN, houve reunião com a participação do Consultor Jurídico Vilmar Medeiros, onde a Companhia está aguardando o retorno da Mineradora. b) Retorno dos Ofícios 16 e 17/2021/SEGER - Informe sobre a situação das contas bancárias abertas em nome da CPRM – Foi apresentada ao Conselho Fiscal uma resposta definitiva sobre o assunto, mediante a solicitação do Colegiado e do Ofício Circular SEI nº 2645/2020/ME, em um documento onde a Companhia reiterou, junto ao Banco do Brasil, o pedido de encerramento das contas abertas com o CNPJ da CPRM. O Banco encaminhou uma lista com as descrições das contas e os motivos que impedem o encerramento, conforme explicação do Gerente de Relacionamento da Agência Setor Público/RJ. Segundo as informações fornecidas pelo gerente, as contas não são correntes. Diante do exposto, o Conselheiro Sérgio Alonso irá encaminhar o documento com a resposta ao setor responsável do Tesouro Nacional que fez a provocação, a fim de encerrar o assunto.
Não havendo mais assuntos a serem tratados, a reunião foi dada como encerrada.
FREDERICO BEDRAN OLIVEIRA
Presidente
SÉRGIO ALONSO DA COSTA
Conselheiro
JOSÉ LUIZ UBALDINO DE LIMA
Conselheiro
CRISTIANO JORGE ANDRÉ
Secretário
| Documento assinado eletronicamente por JOSÉ LUIZ UBALDINO DE LIMA, Membro do Conselho Fiscal, em 30/04/2021, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por FREDERICO BEDRAN DE OLIVEIRA, Presidente do Conselho Fiscal, em 30/04/2021, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por CRISTIANO JORGE ANDRE, Analista em Geociências, em 30/04/2021, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO DA COSTA, Membro do Conselho Fiscal, em 01/05/2021, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cprm.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0478686 e o código CRC 14090410. |
Referência: Processo nº 48042.000046/2021-00 | SEI nº 0478686 |