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COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

EM 22 de maio de 2023

Ata de Reunião Nº 312

Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, mediante prévia convocação dos Conselheiros, na forma das disposições estatutárias em vigor, reuniu-se, às 14:30, por videoconferência, o Conselho de Administração da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, em sua trecentésima décima segunda reunião, a qual foi presidida pela Presidente do Conselho, Lilia Mascarenhas Sant’Agostino, e contou com a presença dos Conselheiros Fernando Antônio Freitas Lins, Marisa Maia de Barros e Janaína Simone Neves Miranda.  Atuou como Secretário João Batista de Vasconcelos Dias Júnior, chefe da Secretaria Geral - SEGER. Também participaram da reunião: Cassiano de Souza Alves, Diretor-Presidente Interino e Diretor de Administração e Finanças – DAF, Juliano de Souza Oliveira, chefe da Governança, Ruben Sardou Filho, chefe da Divisão de Economia Mineral e Geologia Exploratória – DIEMGE/DEREM, Elcio Rodrigues, Pesquisador em Geociências da DIEMGE/DEREM, Emília Hamam de Figueiredo, Analista em Geociências da Divisão de Contencioso – DICOTE/COJUR, Carlos Eduardo de Oliveira Dantas, chefe do Departamento de Contabilidade, Orçamento e Finanças – DECOF, Flávio Augusto de Souza Pinheiro, chefe da Divisão de Contabilidade Geral – DICOGE/DECOF, Suliman Tadei de Souza, Assessor da DAF, Danyelle de Siqueira Campos Gil Lemos Barreto, chefe do Departamento de Recursos Humanos – DERHU, Gerado Advíncula Neto, chefe da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos – DIDEHU/DERHU, Cristiano Jorge André, Analista em Geociências da SEGER  e os membros do Comitê de Auditoria - COAUD Palmiro Franco Capone e Roberto Rocha Gomes. A Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e deu início à reunião, onde foram abordados os seguintes assuntos: i. (Processo SEI nº 48042.000003/2023-88) – Proposta de alteração do Estatuto. O chefe da Governança, Juliano Oliveira, voltou a apresentar a proposta de alteração do estatuto. Indagado sobre a possibilidade de inclusão de outras alterações naquela proposta, o chefe da Governança explicou que a mesma já vinha sendo discutida há bastante tempo e que, na sua opinião, deveria ser aprovada como estava, podendo o Conselho, em seguida, iniciar a discussão sobre novas alterações que julgar necessárias. O Conselho de Administração aprovou a proposta de alteração do estatuto do SGB-CPRM, contida nos autos do processo SEI nº 48042.000003/2023-88. ii. Aspectos Jurídicos / Contábeis dos Direitos Minerários do SGB-CPRM. O chefe da Divisão de Economia Mineral e Geologia Exploratória – DIEMGE, Ruben Sardou Filho, com o apoio do Pesquisador em Geociências da DIEMGE, Elcio Rodrigues, da  Analista em Geociências da Divisão de Contencioso – DICOTE, Emília Hamam de Figueiredo, do chefe do Departamento de Contabilidade, Orçamento e Finanças – DECOF, Carlos Eduardo de Oliveira Dantas, e do chefe da Divisão de Contabilidade Geral – DICOGE, Flávio Augusto de Souza Pinheiro, apresentou ao Conselho de Administração a situação atual do Patrimônio Mineral do SGB-CPRM e a metodologia de trabalho a ser adotada, onde destacou: (i) Que a DIEMGE/DEREM é a divisão técnica responsável pela gestão e controle dos direitos minerários do SGB-CPRM. (ii) Os 30 blocos ou projetos que compõem esse patrimônio. (iii) Dos 30 Blocos, informou que as áreas de Carvão (5) e de Turfa (9) já foram reavaliadas e aguardam decisão para licitação especial. (iv) Os 5 (cinco) projetos com algum tipo de problema: Nova Redenção, Caratupera, Rio Maú, Serra do Repartimento e Seis Lagos. (v) Listou os 5 (cinco) projetos a serem licitadas em 2023: Caulim do Rio Capim, Fosfato de Miriri, Agrominerais de Aveiro, Ouro de Natividade e Diamante Santo Inácio. (vi) As 2 (duas) licitações bem sucedidas: Palmeirópolis e Bom Jardim. (vii) As áreas Morro do Engenho e Santa Fé já foram reavaliadas para licitação em 2024. (viii) As principais linhas de atuação da DIEMGE, compostas por: - reavaliação do patrimônio mineral (apoio a valoração econômica e licitação de blocos, preparação do edital de licitação, licitação das áreas, acompanhamento da pesquisa complementar pós-leilão, cessão de direitos minerários das áreas após leilão); - modelagem geológica 3D do Brasil; e – Apoio à plataforma de suporte ao planejamento e gestão estratégica da exploração mineral (Plataforma P3M). (ix) Listou os leilões realizados até o momento: Polimetálico Palmeirópolis (realizado em 5/10/2019), Projeto Cobre Bom Jardim (realizado em 7/12/2022), Caulim do Rio Capim (realizado em 7/12/2022, licitação deserta), Fosfato Miriri (homologado em 14/06/2021, desistência em 1/06/2022, nova licitação em 7/12/2022, licitação deserta). Em seguida, a Analista em Geociências da DICOTE/COJUR Emília Hamam explicou o que tem sido feito em relação às áreas com promessas de cessão de direitos, áreas com cessão de direitos e áreas com financiamento à pesquisa mineral (Programa de Assistência Financeira à Pesquisa Mineral - PAFPM) e os processos judiciais em curso. Sobre as áreas com promessas de cessão de direitos, entende que a maioria já pode retornar ao SGB-CPRM, devendo as respectivas empresas serem notificadas. Nestes casos, por serem promessas, não há royalties envolvidos. Após todas as empresas terem sido notificadas, inicia-se o processo de distrato ou de negociação, caso a empresa mantenha interesse, explicou Emília. Quanto às áreas com financiamento à pesquisa mineral, explicou haver ainda um saldo a receber da Mineradora Belo-Sun, em torno de R$ 6 milhões, o qual será pago ao SGB-CPRM quando a ANM expedir a autorização para lavra. Indagado sobre a destinação daquele recurso financeiro, o chefe do DECOF, Carlos Eduardo Dantas explicou que o mesmo vai direto para o Tesouro, mas carimbado para o SGB-CPRM, que só poderá utilizá-lo quando tiver o orçamento correspondente. Cassiano Alves explicou que para aumentar o orçamento, justificando-se pelo financeiro disponível, será necessária uma ação política nesse sentido. O chefe da DIEMGE informou ao Conselho de Administração sobre a necessidade de uma aproximação com a Agência Nacional de Mineração – ANM para possibilitar o acesso ao Relatório Anual de Lavra – RAL das áreas sob acompanhamento do SGB-CPRM, para que se possa verificar se há produção e qual o volume. O Diretor-Presidente interino informou estar levando ao Ministério de Minas e Energia - MME a necessidade de se retomar o acordo tripartite SGM-MME/SGB-CPRM/ANM. O membro do COAUD Palmiro Capone, comentou que deveria ser objeto desse Grupo reunindo DIEMGE/COJUR/DICOGE que o ativo do SGB-CPRM espelhe a realidade dos trinta blocos e não os R$ 12 mil lá registrados, sendo este um trabalho contábil que empresa deve empreender. Outro ponto, segundo Capone, seria aproveitar a oportunidade do leilão para que a empresa tenha a garantia do orçamento e financeiro correspondente. O Conselheiro Fernando Lins sugeriu a realização de ensaios tecnológicos preliminares para aumentar a atratividade das áreas, e que fossem estudadas formas de buscar através do CGA-CEDES fontes de financiamento para tal. Por fim, o chefe da DICOGE/DECOF, Flávio Augusto de Souza Pinheiro, apresentou os aspectos da contabilização dos ativos minerários. Mostrou a forma de contabilização dos ativos licitados ou a serem licitados, dos projetos com Promessas de Cessão de Direitos, dos projetos com Cessão de Direitos e dos projetos com financiamento à pesquisa mineral. Apresentou ainda as proposições para o acompanhamento contábil dos ativos minerários do SGB-CPRM: (i) Envio trimestral à DICOGE de quadro resumo com informações sobre os ativos disponíveis para venda; (ii) Divulgação de demonstrativo de apuração de resultado em Nota Explicativa para cada ativo vendido no exercício; e (iii) Criação de um Grupo de Trabalho envolvendo: COJUR, DIEMGE, DECOF/DICOGE e DICONT; para verificação dos contratos / pagamentos de royalties a fim de trazer para o Balanço os valores a receber. A Presidente Lilia Mascarenhas agradeceu ao grupo pelas apresentações e esclarecimentos. Ressaltou a importância de se manter atualizado o acompanhamento dos direitos minerários do SGB-CPRM e seu reflexo no ativo da empresa. iii. (Processo SEI nº 48086.002995/2023-71) – Referendar aprovação ad referendum dos ajustes na proposta do programa RVA - 2023. O Conselho de Administração referendou a aprovação ad referendum da Presidente do Colegiado sobre os ajustes na proposta do SGB-CPRM para o Programa de Remuneração Variável Anual - RVA 2023. Antes da autorização ad referendum da Presidente do Conselho, os demais Conselheiros foram consultados por correio eletrônico sobre a matéria. iv. (Processo SEI nº 48086.001961/2022-89) – Contratação de Agente de Integração de Estágio com atuação nacional e fornecimento de seguro contra acidentes pessoais. O Conselho de Administração, após apreciar a documentação acostada ao presente processo, especialmente a Nota Técnica nº 3/2023/DIDEHU/DERHU (1436066) e o Despacho DIDEHU (1502010), e ter suas dúvidas sanadas pela chefe do DERHU, Danyelle de Siqueira Campos Gil Lemos Barreto, e pelo chefe da DIDEHU/DERHU, Geraldo Advíncula Neto, autorizou a inclusão dos serviços de Agente de Integração de Estágio no conjunto de atividades passíveis de execução indireta, mediante contratação de serviços, nos termos do Art. 4º, § 4º, do Decreto nº 9.507/18, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. A Conselheira Janaína Miranda destacou que as explicações e documentos apresentados indicam uma melhoria para o processo de contratação de estágio e seguro contra acidentes. Porém ressaltou a importância da administração do SGB-CPRM fazer o acompanhamento criterioso da empresa contratada para garantir a adequada execução de suas atividades a fim de resguardar a boa imagem do SGB-CPRM perante os estagiários e as entidades de ensino. v. (Processo SEI nº 48086.001975/2023-83) – Contratação temporária de técnico de segurança do trabalho. O Conselho de Administração, após tomar conhecimento do ofício nº 3/2023/CSO-SEGURANÇA/DERHU (1451474) e ter suas dúvidas sanadas pela chefe do DERHU, Danyelle de Siqueira Campos Gil Lemos Barreto, e pelo chefe da DIDEHU/DERHU, Geraldo Advíncula Neto, autorizou a inclusão das atividades do Técnico em Segurança do Trabalho dentre aquelas passíveis de execução indireta, mediante contratação de serviços, nos termos do Art. 4º, § 4º, do Decreto nº 9.507/18, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. vi. (Processo SEI nº 48035.001201/2023-58) – Indicação da Assessora da Presidência Marília Matos Pereira Lopes Lemes para o cargo de Ouvidora do SGB-CPRM. O Diretor-Presidente Interino e Diretor de Administração e Finanças – DAF, Cassiano de Souza Alves voltou a submeter para apreciação do Conselho de Administração, a indicação da Assessora da Presidência Marília Matos Pereira Lopes Lemes para ocupar o cargo de Ouvidora do SGB-CPRM, em substituição ao Analista Júlio Fernandes Lima. Explanou novamente ao Conselho os motivos que levaram à Diretoria Executiva a encaminhar tal indicação. Os membros do Conselho voltaram a manifestar suas preocupações em efetuar essa mudança no momento atual e com um clima organizacional desfavorável. Ao longo do debate que se seguiu, surgiram dúvidas quanto ao rito a ser seguido nos casos de substituição do Ouvidor. O Conselho de Administração deliberou por encaminhar à Governança uma solicitação de esclarecimentos junto à Controladoria-Geral da União - CGU, com relação às competências do Diretor-Presidente, da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e da própria CGU nesse processo, o que levou o Colegiado a suspender a discussão deste item, o qual voltará a ser endereçado em uma próxima reunião. vii. (Processo SEI nº 48086.007453/2022-12) – Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa. Em função do horário, o Secretário João Dias discorreu rapidamente sobre a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa. Explicou ter sido encaminhada uma minuta da mesma para apreciação do Conselho e que a data limite para sua publicação no sítio eletrônico da empresa seria 31/05/2023, mas que os Conselheiros poderiam encaminhar eventuais contribuições, mesmo posteriormente. O assunto retornará à pauta na próxima reunião. Devido ao horário, a Presidente do Conselho encerrou a reunião, solicitando-se ao Secretário a lavratura da presente Ata. A próxima reunião do Conselho de Administração será no dia 15 de junho de 2023, às 14 horas.

 

 

LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO

Presidente

 

MARISA MAIA DE BARROS

Conselheira

 

FERNANDO ANTONIO FREITAS LINS

Conselheiro

 

JANAÍNA SIMONE NEVES MIRANDA

Conselheira

 

JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS DIAS JÚNIOR

Secretário


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Documento assinado eletronicamente por JOAO BATISTA DE V. DIAS JUNIOR, Chefe da Secretaria Geral, em 23/06/2023, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARISA MAIA DE BARROS, Membro do Conselho de Administração, em 24/06/2023, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO ANTONIO FREITAS LINS, Membro do Conselho de Administração, em 26/06/2023, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JANAINA SIMONE NEVES MIRANDA, Membro do Conselho de Administração, em 26/06/2023, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO, Presidente do Conselho de Administração, em 30/06/2023, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 48042.000196/2023-77 SEI nº 1596717