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COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS

EXTRATO DA Ata de Reunião DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÂO 

EM 22 de junho de 2022 ÀS 9:30 HORAS

ATA Nº 296

Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, mediante prévia convocação dos Conselheiros, na forma das disposições estatutárias em vigor, reuniu-se, às 9:30 horas, por videoconferência, o Conselho de Administração da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, em sua ducentésima nonagésima sexta reunião, a qual foi presidida pela Presidente do Conselho, Lilia Mascarenhas Sant’Agostino, e contou com a presença dos Conselheiros Esteves Pedro Colnago, Fernando Antônio Freitas Lins e Cássio Roberto da Silva.  Atuou como Secretário João Batista de Vasconcelos Dias Júnior, chefe da Secretaria Geral - SEGER. Também participaram da reunião: Cassiano de Souza Alves, Diretor de Administração e Finanças - DAF, Leonardo Cusnir, Analista em Geociências na DAF, Vilmar Medeiros Simões, chefe da COJUR, Suliman Tadei de Souza, Assessor da Diretoria de Administração e Finanças, Marcelo Cantuário dos Santos Neto, chefe da AUDITE,  a ex-Conselheira Gabriela de Souza Valente, Cristiano Jorge André, Analista em Geociências da SEGER, o Sr. Antônio Simões Branco Júnior, indicado como membro do Conselho de Administração pelo Ministério da Economia, que passou a participar da reunião após a sua nomeação, e os membros do Comitê de Auditoria - COAUD Roberto Rocha Gomes e Palmiro Franco Capone. A Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e antes de dar início à reunião, passou a palavra à ex-Conselheira Gabriela de Souza Valente, que se despediu de todos, agradeceu a oportunidade de conhecer melhor o Serviço Geológico do Brasil, bem como a convivência harmoniosa e produtiva no período em que fez parte do Conselho de Administração. Os membros do Conselho, por sua vez, agradeceram a contribuição dada pela ex-Conselheira Gabriela Valente ao Colegiado e à CPRM. Em seguida, após a ex-Conselheira deixar a videoconferência, a Presidente Lilia Mascarenhas deu início à reunião, onde foram abordados os seguintes assuntos: i. Nomeação do Sr. Antônio Simões Branco Júnior como membro do Conselho de Administração. A Presidente do Conselho, Lilia Mascarenhas, informou aos demais membros do Colegiado, que o Ministério da Economia, através do Ofício n° SEI 177400/2022/ME, de 14 de junho de 2022, indicou o Senhor Antônio Simões Branco Júnior para exercer o cargo de Membro do Conselho de Administração da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, cargo que se encontrava vago em função da renúncia da Senhora Gabriela de Souza Valente. Lilia Mascarenhas destacou que a presente indicação foi submetida e aprovada pela Casa Civil da Presidência da República e passou pela análise do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Remuneração e Sucessão do SGB-CPRM, o qual concluiu, de forma unânime, pela ausência de vedações e pelo atendimento aos requisitos obrigatórios previstos na Lei nº 13.303, de 30/06/2016, no Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, e no Estatuto Social da CPRM. A Presidente do Conselho de Administração, com base nos artigos 56, 62 e 64 do Estatuto Social, submeteu aos membros do Conselho o nome do Senhor Antônio Simões Branco Júnior, que foi nomeado, por unanimidade, para exercer o cargo de membro do Conselho de Administração da CPRM, complementando o prazo de gestão unificado daquele Colegiado, com mandato até 12 de agosto de 2023. A presente nomeação, conforme o artigo 64 do Estatuto Social, deverá ser ratificada na próxima Assembleia Geral de Acionistas. O Conselheiro nomeado assinou o Termo de Posse, na forma do artigo 26 do Estatuto Social, entrando em exercício nesta data e assumindo o compromisso de exercer o cargo de acordo com as prescrições legais e estatutárias. ANTÔNIO SIMÕES BRANCO JÚNIOR declarou, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade (art. 51, Lei nº 5764/1971 e art. 1.011, § 1º, CC/2002). Os membros do Conselho deram as boas-vindas ao novo Conselheiro, que agradeceu a acolhida e se disse honrado em fazer parte do Conselho de Administração da CPRM. ii. Proposta para o XXXIVº Acordo Coletivo de Trabalho – ACT. O Diretor de Administração e Finanças – DAF, Cassiano de Souza Alves, cumprimentou os presentes e foi apresentado ao Conselheiro recém empossado, Antônio Simões. Informou estar acompanhado do Coordenador da Bancada Patronal, Leonardo Cusnir, e do Assessor da DAF Suliman Tadei de Souza. Em seguida, passou a apresentar ao Conselho a proposta da CPRM para o XXXIVº Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, Bianual – 2021/2023, com vigência de 01/07/2021 a 30/06/2023, onde destacou: 1) Que a Lei Complementar nº 173/2020 vedou a concessão de aumento, ajuste ou readequação de remuneração aos empregados no exercício de 2021; 2) Em função dessa vedação, não houve possibilidade de acordo negocial entre a CPRM e as entidades sindicais, ficando o ACT anterior sendo renovado a cada 30 dias; 3) Em novembro de 2021 ocorreu uma reunião com a SEST onde foi vislumbrada a possibilidade de se firmar um ACT bianual – 2021 a 2023; 4) Para as cláusulas de natureza econômica e de benefícios, exceto os de auxílio creche e auxílio alimentação / refeição, foi autorizado: a) Período de 01/07/2021 a 30/06/2022 – reajuste de 50% da variação do IPCA, que corresponde a 4,17%, a partir de 01/01/2022; b)  Período de 01/07/2022 a 30/06/2023 – reajuste de 70% da variação do IPCA, que corresponde a aproximadamente 7,79%, a partir de 01/07/2022, sem retroatividade; 5) Foram realizadas 11 reuniões com os sindicatos; 6) Em 13/06/2022 foi apresentada pela CPRM a proposta final do XXXIVº ACT, a qual, após debates e esclarecimentos, teve a concordância das entidades sindicais, que se comprometeram a realizar as Assembleias; 7) Os ajustes efetuados em cláusulas sociais; e 8) Que a proposta, em caso de aprovação pelo Conselho de Administração e pelas Assembleias realizadas pelas entidades sindicais, será encaminhada para apreciação do Ministério de Minas e Energia, o qual a submeterá à aprovação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST/ME. O Diretor da DAF mencionou considerar ter havido um significativo avanço qualitativo nas cláusulas econômicas em favor dos empregados da CPRM, tendo em vista o cenário econômico do País, a atual política de remuneração dos servidores públicos da Administração Direta e os resultados das negociações de outras empresas públicas vinculadas ao Ministério de Minas e Energia. A Presidente Lilia Mascarenhas agradeceu a apresentação do Diretor Cassiano Alves. O Conselheiro Antônio Simões comentou ter participado, em maio, de reunião com a SEST e manifestou preocupação com o prazo para aprovação da proposta, em face do período eleitoral. O Conselheiro Fernando Lins considerou a proposta um avanço em relação às outras Estatais. O Conselheiro Cássio Roberto informou que sete das onze associações de empregados já aprovaram a proposta. O Conselheiro Esteves Colnago, Diretor-Presidente da CPRM, agradeceu em nome da Diretoria Executiva aos esforços da Diretoria de Administração e Finanças, em especial do Analista em Geociências Leonardo Cusnir, coordenador da bancada patronal. O Conselho de Administração aprovou, por unanimidade, o registro em Ata de uma menção honrosa ao Analista em Geociências Leonardo Cusnir pelo seu esforço, comprometimento e dedicação no processo de negociação para o XXXIVº ACT.  O Conselho de Administração aprovou, por unanimidade, a proposta para o XXXIVº ACT, com vigência de 01/07/2021 a 30/06/2023. Tendo em vista os próximos itens da Pauta, o Diretor da DAF informou que o Assessor Suliman Tadei representará a Diretoria de Administração e Finanças nas questões relacionadas à Auditoria Interna. iii. Apresentação do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT 2021. O chefe da Auditoria Interna – AUDITE, Marcelo Cantuário dos Santos Neto, apresentou ao Conselho de Administração o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna Exercício 2021 – RAINT 2021. Informou que o mesmo foi discutido com o Comitê de Auditoria – COAUD e que o próximo será elaborado a partir do Sistema e-Aud da CGU. O chefe da AUDITE voltou a destacar o tamanho reduzido da sua equipe, composta por: um chefe, um Auditor Coordenador, dois Auditores, dois Auditores Júnior, em treinamento, e dois apoios administrativos. Explicou que geralmente considera-se, como tamanho ideal para uma equipe de auditoria, um auditor para cada cem funcionários, assim, no caso do SGB-CPRM, a equipe deveria ser composta por cerca de quinze auditores, mas que se dispusesse de oito já estaria satisfeito. Ainda segundo o chefe da AUDITE, o quadro reduzido de auditores constitui fator de risco e vulnerabilidade ao ambiente de controle da CPRM, demandando a adoção de medidas para a recomposição do quadro de pessoal da Auditoria Interna. iv. Apresentação da Prestação de Contas dos Serviços de Auditoria Realizados no 1º Semestre de 2022. O chefe da Auditoria Interna – AUDITE, Marcelo Cantuário dos Santos Neto, apresentou ao Conselho de Administração o conjunto dos serviços de auditoria realizados no primeiro semestre de 2022. Destacou em sua apresentação a ausência de manifestação por parte dos gestores sobre os achados e recomendações das auditorias realizadas no Escritório do Rio de Janeiro: - Relatório de Auditoria nº 06/2018, de 19/03/2019, áreas de controle orçamentário, financeiro, recursos humanos e suprimento de bens e serviços (ERJ); - Relatório de Auditoria nº 06/2019, de 05/05/2020, áreas de controle orçamentário, financeiro, recursos humanos e operacional, SEI 48032.002540/2020-39 (ERJ); - Relatório de Auditoria nº 08/2020, de 29/03/2021, áreas de controle da gestão, patrimonial, recursos humanos e suprimento de bens e serviços, SEI 48084.000040/2020-57 (ERJ); - Relatório de Auditoria nº 03/2021, de 25/02/2022, gestão de recursos humanos-RH, SEI 48084.000011/2022-57 (ERJ); - Relatório de Auditoria nº 02/2021, de 14/02/2022, TED com o CEFET-MG, SEI 48084.000009/2022-88 (ERJ); - Relatório de Auditoria nº 01/2021, de 27/09/2021, TI, SEI 48084.000071/2021-99 (ERJ); e - Relatório de Follow-up nº 01/2022, de 29/03/2022, Gestão de Tecnologia da Informação – TI, SEI 48084.000020/2022-48, decorrente de análise de manifestação prévia apresentada pela unidade auditada sobre os apontamentos e recomendações constantes no Relatório de Auditoria nº 01/2021 (ERJ). Segundo Marcelo Cantuário, neste conjunto de relatórios constaram 70 recomendações / achados, sendo 16 com alto grau de risco, 41 com médio grau de risco e 13 com baixo grau de risco. Ressaltou que das 70 recomendações, 67 não foram implementadas (96%). A Presidente Lilia Mascarenhas agradece a apresentação do chefe da AUDITE e indagou aos membros do COAUD se teriam algum comentário a fazer. O membro do COAUD Roberto Rocha informou que o Comitê de Auditoria vem trabalhando há bastante tempo com a AUDITE para que essa apresentação fosse feita. Em sua opinião, seria fundamental um trabalho por parte da Alta Gestão no sentido de que as recomendações da AUDITE sejam atendidas. Segundo ele, a presença do Assessor da DAF Suliman Tadei, com a atribuição de acompanhar os Relatórios da AUDITE, já seria um importante passo para remediar esta situação. O membro do COAUD Palmiro Capone relatou gestões junto à AUDITE para que o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT 2022 já apresentasse novos pontos a serem auditados, como por exemplo o Plano de Previdência Complementar e os Direitos Minerários da CPRM, no que concerne à contabilização e apuração dos resultados dos leilões. Segundo Palmiro Capone, o COAUD vem recomendando à AUDITE uma maior celeridade na elaboração dos Relatórios, na cobrança aos órgãos auditados em relação aos atrasos nas respostas e monitoramento mais efetivo das recomendações/achados, evitando, que a conclusão dos trabalhos, se estendam por meses. A Presidente Lilia Mascarenhas comentou ver um esforço da AUDITE e também alguma melhoria, mas que ainda haveria muito o que avançar. Segundo a Presidente do Conselho, deveria haver uma maior participação da Governança, com uma maior atuação da área de Compliance. O Conselheiro Antônio Simões comentou ter lhe chamado a atenção o tamanho reduzido da AUDITE, estando muito aquém do que deveria. Pelo que observou a AUDITE estaria atuando muito mais como um braço do Conselho Fiscal do que nas atividades previstas em seu planejamento. Mostrou-se bastante preocupado com o não atendimento às demandas, lembrando que todos podem ser responsabilizados, inclusive os membros do Conselho. Sugeriu uma presença mais amiúde da AUDITE nas reuniões do Conselho, expondo as áreas que não estão atendendo às suas recomendações. Segundo ele, o Conselho deveria ter um posicionamento da Diretoria sobre esse não atendimento.  O Conselheiro Esteves Colnago mostrou-se preocupado com a situação e que, no seu entendimento, a demanda da AUDITE por pessoal já estava resolvida. Informou que designará a Assessora da Presidência Marília Lemes para acompanhar, juntamente com o Assessor da DAF Suliman Tadei, o atendimento às recomendações e demandas da AUDITE, mantendo-o informado da situação. O Assessor Suliman Tadei relatou ter recebido recentemente a incumbência de acompanhar as recomendações contidas nos relatórios da AUDITE. Segundo ele, alguns dos apontamentos nos relatórios mais antigos já podem ter sido atendidos ou mesmo perdido os respectivos objetos, e que acredita haver uma possível falha no retorno para a AUDITE. Sulimann Tadei se comprometeu a levantar as situações apontadas pela AUDITE, trazendo, em breve, um posicionamento para o Conselho de Administração. Marcelo Cantuário explicou que as respostas não chegam à AUDITE. A Presidente Lilia Mascarenhas agradeceu ao Assessor Suliman Tadei e pediu que na próxima reunião fosse trazido um breve relato sobre o andamento desta situação. O membro do COAUD Roberto Rocha, aproveitando o assunto em pauta, lembrou que algumas demandas do Conselho de Administração também não têm tido retorno da Diretoria, e sugeriu que os Assessores Suliman Tadei e Marília Lemes também acompanhem essas questões, entretanto, a Presidente Lilia Mascarenhas solicitou ao Comitê de Auditoria – COAUD que efetue tal acompanhamento. v. Outros Assuntos. A) A Presidente Lilia Mascarenhas pediu ao Conselheiro Esteves Colnago que fizesse um relato sobre a situação da área do Fosfato de Miriri, objeto de leilão no âmbito do PPI. O Conselheiro Esteves Colnago informou ao Conselho que o arrematador da área manifestou não ter mais interesse na continuidade de sua exploração, situação prevista em cláusula contratual. Segundo Esteves Colnago, a Consultoria Jurídica – COJUR da CPRM estaria tratando do assunto, e que novo leilão deverá ser realizado, mas com novo modelo de negócio. O minerador que desistiu da área sugeriu um processo de rochagem para o aproveitamento da matéria prima, mas que ele mesmo não teria interesse. A Presidente do Conselho comentou ser este um exemplo do risco inerente à atividade de mineração. B) O Conselheiro Fernando Lins sugeriu a retomada das apresentações por parte das Diretorias da CPRM e também uma do Balanço Social. A Presidente Lilia Mascarenhas pediu que a apresentação da Diretoria de Geologia e Recursos Minerais – DGM fosse agendada em data posterior à consolidação do PNM 50, prevista para a segunda quinzena de julho.  Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conselho encerrou a reunião às 12:25, solicitando-se ao Secretário a lavratura da presente Ata. Do presente extrato da Ata foram retiradas as informações pessoais em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 

JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS DIAS JÚNIOR

Secretário


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Documento assinado eletronicamente por JOAO BATISTA DE V. DIAS JUNIOR, Chefe da Secretaria Geral, em 18/08/2022, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 48042.000346/2022-61 SEI nº 1137104