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COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS

EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

EM 28 DE ABRIL DE 2022 ÀS 10:30 HORAS

ATA DE REUNIÃO Nº 291

Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, mediante prévia convocação dos Conselheiros, na forma das disposições estatutárias em vigor, reuniu-se, às 10:30h, presencialmente e por videoconferência, o Conselho de Administração da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, em sua ducentésima nonagésima primeira reunião, a qual foi presidida pela Presidente do Conselho, Lilia Mascarenhas Sant’Agostino, e contou com a presença dos Conselheiros Esteves Pedro Colnago, Diretor-Presidente da CPRM, Gabriela de Souza Valente, Fernando Antônio Freitas Lins e Cássio Roberto da Silva. Atuou como Secretário João Batista de Vasconcelos Dias Júnior, chefe da Secretaria Geral da CPRM (SEGER). O Conselheiro Esteves Pedro Colnago e o Conselheiro Cássio Roberto da SIlva, além do Secretário João Dias e do Diretor Marcio José Remédio, participaram a partir da Superintendência Regional de São Paulo - SUREG-SP, enquanto que os demais Conselheiros e convidados utilizaram o recurso da videoconferência. Também participaram da reunião: o Diretor de Geologia e Recursos Minerais, Marcio José Remédio, o chefe da Corregedoria, Saulo Daniel Monteiro Anacleto, o chefe da Ouvidoria, Júlio Fernandes Lima, o chefe da Governança, Juliano de Souza Oliveira, os membros do COAUD Roberto Rocha Gomes e Palmiro Franco Capone e o Analista em Geociências da SEGER Cristiano Jorge André. A Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e deu início à reunião, onde foram abordados os seguintes assuntos: i. (Processo SEI nº 48086.001777/2022-39) – Recondução dos membros da Diretoria Executiva. Tendo em vista o assunto em pauta, o Conselheiro Esteves Pedro Colnago, Diretor-Presidente da CPRM, e o Diretor de Geologia e Recursos Minerais, Marcio José Remédio, retiraram-se temporariamente da reunião. Em seguida, o Secretário João Dias relatou que, com base na indicação do Ministério de Minas e Energia, contida no ofício nº 167/2022/GM-MME, de 11 de abril de 2022, para recondução dos atuais membros da Diretoria Executiva ao exercício de mais um período unificado de gestão; na Avaliação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, que concluiu, de forma unânime, que os Diretores indicados para recondução atendem aos requisitos obrigatórios para os seus respectivos exercícios, e pela ausência de vedações, conforme artigos 28, 29, 54-I e 54-II, do Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, o artigo 1º-I, alínea “g” da Lei Complementar nº 64/1990, alterado pela Lei Complementar nº 184/2021; e das aprovações prévias das referidas indicações pelo Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - SINC da Casa Civil da Presidência da República; estavam sendo trazidas para apreciação e deliberação do Conselho de Administração as seguintes reconduções: 1) Esteves Pedro Colnago, Diretor-Presidente; 2) Alice Silva de Castilho, Diretora de Hidrologia e Gestão Territorial; 3) Cassiano de Souza Alves, Diretor de Administração e Finanças; 4) Marcio José Remédio, Diretor de Geologia e Recursos Minerais; e 5) Paulo Afonso Romano, Diretor de Infraestrutura Geocientífica.  A Presidente do Conselho de Administração, com base no Estatuto Social da CPRM, submeteu ao Colegiado os nomes dos Diretores indicados para recondução, os quais foram declarados eleitos, por unanimidade, pelo Conselho de Administração, para completarem o período de gestão unificado da Diretoria, com mandatos até 06 de fevereiro de 2024, e que passamos a qualificar: ESTEVES PEDRO COLNAGO, reconduzido como Diretor-Presidente pelo Conselho de Administração da CPRM,  com mandato até 06 de fevereiro de 2024, complementando o prazo de gestão unificado da Diretoria Executiva. O Diretor-Presidente reconduzido declarou, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade (art. 51, Lei nº 5764/1971 e art. 1.011, § 1º, CC/2002). Na forma do artigo 26 do Estatuto, o Diretor-Presidente reconduzido assinará o Termo de Posse e Compromisso, que também será assinado pela Presidente do Conselho de Administração. CASSIANO DE SOUZA ALVES, reconduzido como Diretor de Administração e Finanças pelo Conselho de Administração da CPRM, com mandato até 06 de fevereiro de 2024, complementando o prazo de gestão unificado da Diretoria Executiva. O Diretor reconduzido declarou, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade (art. 51, Lei nº 5764/1971 e art. 1.011, § 1º, CC/2002). Na forma do artigo 26 do Estatuto, o Diretor reconduzido assinará o Termo de Posse e Compromisso, que também será assinado pela Presidente do Conselho de Administração. MARCIO JOSÉ REMÉDIO, reconduzido como Diretor de Geologia e Recursos Minerais pelo Conselho de Administração da CPRM, com mandato até 06 de fevereiro de 2024, complementando o prazo de gestão unificado da Diretoria Executiva. O Diretor reconduzido declarou, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade (art. 51, Lei nº 5764/1971 e art. 1.011, § 1º, CC/2002). Na forma do artigo 26 do Estatuto, o Diretor reconduzido assinará o Termo de Posse e Compromisso, que também será assinado pela Presidente do Conselho de Administração. ALICE SILVA DE CASTILHO, reconduzida como Diretora de Hidrologia e Gestão Territorial pelo Conselho de Administração da CPRM, com mandato até 06 de fevereiro de 2024, complementando o prazo de gestão unificado da Diretoria Executiva. A Diretora reconduzida declarou, sob as penas da lei, não estar impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade (art. 51, Lei nº 5764/1971 e art. 1.011, § 1º, CC/2002). Na forma do artigo 26 do Estatuto, a Diretora reconduzida assinará o Termo de Posse e Compromisso, que também será assinado pela Presidente do Conselho de Administração. PAULO AFONSO ROMANO, reconduzido como Diretor de Infraestrutura Geocientífica pelo Conselho de Administração da CPRM, com mandato até 06 de fevereiro de 2024, complementando o prazo de gestão unificado da Diretoria Executiva. O Diretor reconduzido declarou, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade (art. 51, Lei nº 5764/1971 e art. 1.011, § 1º, CC/2002). Na forma do artigo 26 do Estatuto, o Diretor reconduzido assinará o Termo de Posse e Compromisso, que também será assinado pela Presidente do Conselho de Administração. Ao término da recondução da Diretoria Executiva pelo Conselho de Administração, o Conselheiro Esteves Colnago retornou ao recinto da reunião, acompanhado do Diretor de Geologia e Recursos Minerais Marcio José Remédio. A Presidente Lilia Mascarenhas, em nome do Conselho de Administração, e na figura do Conselheiro Esteves e do Diretor da DGM Marcio Remédio, parabenizou os membros da Diretoria Executiva pela recondução, desejando-lhes sucesso no novo período de gestão, e agradeceu a todos pelo trabalho desenvolvido até o momento. O Conselheiro Esteves Colnago e o Diretor Marcio Remédio agradeceram as palavras da Presidente do Conselho. O Conselheiro Cássio Roberto agradeceu a atual Diretoria pelo trabalho desenvolvido que, na sua visão, tem trazido bons resultados, fazendo com que o Serviço Geológico tenha maior visibilidade, sem falar nos avanços técnico-científicos alcançados. O Conselheiro Fernando Lins comentou que os bons resultados estavam sendo corroborados pela premiação, naquele dia, do Diretor Márcio Remédio, na categoria Exploração Mineral, do prêmio "Personalidades do Ano da Revista Brasil Mineral". A Presidente Lilia Mascarenhas felicitou o Diretor Marcio, em nome do Conselho, e comentou que tal prêmio mostra os resultados do esforço de aproximação do SGB-CPRM da Comunidade do Setor Mineral. ii. (Processo SEI nº 48035.001506/2020-17) – Regimento Interno do Comitê Permanente de Pró-Equidade e Diversidade.  Após apresentação feita pelo chefe da Governança, Juliano de Souza Oliveira, o Conselho de Administração aprovou o Regimento Interno do Comitê Permanente de Pró-Equidade e Diversidade, solicitando, entretanto, a inclusão no citado Regimento do número mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) componentes para o referido Comitê. iii. (Processo SEI nº 48042.000133/2022-30) – Apresentação do Relatório de Atividades da Corregedoria no Primeiro Trimestre de 2022. O chefe da Corregedoria, Saulo Anacleto, apresentou o Relatório de Atividades da Corregedoria no Primeiro Trimestre de 2022, onde destacou: 1) As Atividades correcionais (investigação preliminar, juízo de admissibilidade, Sindicância Investigativa – SINVE, PAD e TAC – Termo de Ajustamento de Conduta) em andamento, concluídos e abertos; 2) A distribuição percentual das atividade correcionais: Investigação preliminar – 3%, Juízo de Admissibilidade – 43%, SINVE – 17%, PAD – 10 %, TAC – 27%; e 3) Outras Atividades da Corregedoria, tais como o atendimento à Comissão de Ética e as atividades e metas de Capacitação e Treinamento da equipe da Corregedoria. O membro do Comitê de Auditoria Palmiro Capone sugeriu ao Corregedor promover uma atualização da página da Corregedoria no Sítio do SGB-CPRM na Internet, e informar no Relatório do próximo trimestre a ocorrência ou não de denúncias externas. Por fim, Palmiro Capone indagou ao Corregedor quanto à oficialização de consulta junto à Comissão de Ética Pública – CEP, sobre situação de possível conflito de interesses, demanda antiga do Conselho de Administração. O Corregedor Saulo Anacleto informou já ter sido providenciado o cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da Presidência da República, etapa necessária para o encaminhamento da consulta à CEP, tendo em vista a necessidade de sigilo das informações. iv. Apresentação do Novo Ouvidor Júlio Fernandes Lima. O novo chefe da Ouvidoria, Júlio Fernandes Lima, se apresentou perante o Conselho de Administração. Agradeceu aos membros do Conselho por terem aceitado a sua indicação para a função de Ouvidor e ao Diretor-Presidente Esteves Colnago pela confiança nele depositada, e se colocou à disposição para, a qualquer tempo, esclarecer dúvidas quanto às atividades da Ouvidoria. Informou ter entrado no SGB-CPRM por concurso público, em 2010, e que trabalhava na Ouvidoria desde 2013, onde a então Ouvidora, Cinara Santos, o encarregou de trabalhar no tratamento das manifestações, o que vinha fazendo até recentemente. Relatou que, como chefe da Ouvidoria, além do devido tratamento das manifestações, estará atento aos indicadores da Ouvidoria no Planejamento Estratégico, à constante atualização da Legislação pertinente à Ouvidoria, à Transparência Ativa, à constante atualização da Carta de Serviços, às pesquisas de satisfação dos usuários dos Serviços do SGB-CPRM, do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos do SGB-CPRM, e da adequação das informações públicas geradas, às determinações da CGU e do TCU. Por fim, dedicou um especial agradecimento ao seu antecessor, Carlos Oití Berbert. v. (Processo SEI Nº 48084.000030/2022-83) - Adesão ao Sistema e-AUD da CGU.  O Conselho de Administração apreciou o Informe de Auditoria nº 05/2022, e aprovou a adesão do SGB-CPRM ao Sistema e-AUD da CGU e sua formalização junto àquele órgão. O Sistema e-AUD será utilizado pela AUDITE para a execução integral de seus serviços de auditoria. vi. Informe sobre a Assembleia Geral Ordinária realizada em 20 de abril de 2022. O Secretário João Dias fez um relato sobre a Assembleia Geral Ordinária - AGO dos Acionistas do SGB-CPRM, onde informou a aprovação do Balanço e demais Demonstrações Contábeis relativas ao exercício de 2021, a aprovação da destinação do resultado do exercício proposta pelo SGB-CPRM e a fixação da remuneração dos Administradores, membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria, conforme orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST. Destacou também a ratificação pela Assembleia da eleição da Conselheira Gabriela de Souza Valente, efetuada pelo próprio Conselho de Administração, em reunião realizada no dia 16 de setembro de 2021, bem como a eleição da Sra. Flávia Filippi Giannetti como representante do Ministério da Economia no Conselho Fiscal, tendo por suplente o Sr. Wiler Roger de Souza, condicionada a entrada em exercício à aprovação da Casa Civil da Presidência da República, do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do SGB-CPRM, e à manifestação do Conselho de Administração. vii. Outros Assuntos. a) O membro do COAUD e do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, Roberto Rocha, comentou sobre o processo de verificação da situação dos indicados frente aos requisitos e vedações legais e estatutárias. Informou que o Comitê solicitou o apoio da Consultoria Jurídica para esclarecimentos sobre apontamentos verificados em certidões obtidas junto ao TCU, os quais não implicaram em inabilitação. Os membros do COAUD, sugeriram acompanhamento sistemático pela Corregedoria e COJUR, das certidões emitidas pelo TCU, relativas aos membros da Diretoria-Executiva. b) A Presidente Lilia Mascarenhas comentou sobre a sua preocupação com a indicação de técnicos para a composição dos diversos Comitês do SGB-CPRM, eventualmente afastando-os de suas tarefas. c) O chefe da Governança, Juliano Oliveira, informou o início do 6º Ciclo de Avaliação do IG-SEST, com prazo até 03 de junho de 2022, para que seja respondido o seu questionário e apresentadas as devidas comprovações. Com base no exíguo tempo para reunir as informações, Juliano Oliveira, propôs uma reunião extraordinária do Conselho de Administração com a Governança, no início de maio, o que teve a concordância de todos os Conselheiros, ficando agendada a referida reunião para o dia 06 de maio de 2022, na parte da manhã. Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conselho encerrou a reunião, solicitando-se ao Secretário a lavratura da presente Ata. Do presente extrato da Ata foram retiradas as informações pessoais em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 

joão batista de vasconcelos dias júnior

Secretário


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Documento assinado eletronicamente por JOAO BATISTA DE V. DIAS JUNIOR, Chefe da Secretaria Geral, em 06/06/2022, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 48042.000175/2022-71 SEI nº 1003411