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COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA

EM 27 de oUTUBRO de 2021

Ata de Reunião Nº 284

Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, mediante prévia convocação dos Conselheiros, na forma das disposições estatutárias em vigor, reuniu-se, às 17:00h, por videoconferência, o Conselho de Administração da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, em sua ducentésima octogésima quarta reunião, a qual foi presidida pela Presidente do Conselho, Lilia Mascarenhas Sant’Agostino, e contou com a presença dos Conselheiros Esteves Pedro Colnago, Diretor-Presidente da CPRM, Gabriela de Souza Valente, Fernando Antônio Freitas Lins e Cássio Roberto da Silva. Atuou como Secretário João Batista de Vasconcelos Dias Júnior, chefe da Secretaria Geral da CPRM (SEGER).  Também participaram da reunião, em seu todo ou em determinados momentos, os membros do Comitê de Auditoria Palmiro Franco Capone e Roberto Rocha Gomes, o chefe da Governança, Juliano de Souza Oliveira, a Assessora da Diretoria de Infraestrutura Geocientífica Maria Alice Ibanez Duarte, a chefe do DEPAT, Maria José Cabral Duarte, e o Analista em Geociências da SEGER Cristiano Jorge André. A Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e deu início à reunião, onde foram abordados os seguintes assuntos: i. Apreciação da Minuta da Ata CA 282. A minuta da Ata CA 282, de reunião realizada em 30/09/2021, foi apreciada e aprovada pelo Conselho. ii. (Processo SEI nº 48042.000188/2021-69) – Apreciação da minuta revisada da Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa. O chefe da Governança, Juliano de Souza Oliveira, apresentou a minuta revisada da Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa. Os Conselheiros deram novas contribuições, principalmente sobre a mensagem do Conselho de Administração. Ao final, Juliano Oliveira comentou que o documento seguiria para a edição, mas que qualquer ajuste adicional ainda seria possível. O Conselheiro Cássio Roberto perguntou a opinião da Conselheira Gabriela Valente sobre a Carta Anual, tendo em vista a sua atuação na área de Comunicação. Na opinião da Conselheira Gabriela Valente, o documento apresenta uma linguagem muito técnica, colocou-se à disposição para colaborar e indagou para que público ele seria direcionado. O chefe da Governança explicou que anualmente são elaborados três documentos obrigatórios: o Relatório da Administração, voltado aos acionistas; o Relatório de Gestão, para atendimento às demandas do TCU; e a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, mais voltada para a sociedade. Ainda segundo Juliano Oliveira, o TCU estaria direcionando às empresas estatais para uma junção do Relatório da Administração com o de Gestão, na forma de um Relatório Integrado. Para o Conselheiro Esteves Colnago a Carta Anual deveria focar nos parlamentares, governadores e prefeitos, para que estes levem a mensagem do SGB-CPRM para a sociedade. Na opinião da Conselheira-Presidente Lilia Mascarenhas, um documento para parlamentares deveria ter um outro formato. O chefe da Governança sugeriu a elaboração de um extrato da Carta Anual, com cerca de cinco folhas, para atender aos parlamentares, o que contou com a aprovação dos Conselheiros. O Conselho de Administração decidiu que a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa do próximo ano deverá ter um novo formato, com uma linguagem mais acessível, aproveitando a experiência e sugestões da Conselheira Gabriela Valente. O Conselheiro Esteves Colnago sugeriu envolver nesta iniciativa o chefe da Assessoria de Comunicação do SGB-CPRM, Heber Vieira de Oliveira. iii. (Processo SEI nº 48042.000091/2021-56) – Proposta de Alteração Estatutária. O chefe da Governança, Juliano de Souza Oliveira, fez um relato sobre a reunião com a SEST, realizada em 04/10/2021, para uma discussão prévia com aquele órgão da proposta de alteração estatutária do SGB-CPRM. Segundo Juliano Oliveira, a maioria das alterações propostas foram bem aceitas, entretanto, não houve concordância com o reestabelecimento do Comitê de Elegibilidade e que a SEST insistirá com o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração. Ouvidas as ponderações dos representantes do SGB-CPRM, sobre a dificuldade de montagem do Comitê nos moldes propostos pela SEST, os representantes daquela Secretaria comentaram sobre a possibilidade de permitir que os componentes daquele Comitê sejam de fora do quadro de empregados efetivos e remunerados, o que até 31/12/2021 não seria permitido, em função da Lei Complementar nº 173/2020, mas que procurariam agendar uma conversa com técnicos do Tesouro para estudar a viabilidade de aplicação desta alternativa antes daquela data. Outra questão levantada, relativa a composição do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, foi que o Conselheiro de Administração Cássio Roberto da Silva não deveria fazer parte do mesmo, tendo em vista ser o representante dos empregados. A Presidente do Conselho, Lilia Mascarenhas, tendo em vista que a partir de janeiro, em tese, não haveria mais o impedimento da Lei 173/2020, propôs a manutenção do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração na sua forma atual. O membro do COAUD Palmiro Capone informou que o atual Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, do qual faz parte, está atuando, nos termos da Lei nº 13.303/2016, como um Comitê de Elegibilidade, não exercendo as atribuições relativas à sucessão e remuneração. O Conselho de Administração concordou   com a proposta de manter o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração na sua forma atual, até que hajam as condições necessárias para sua alteração. Por fim, o chefe da Governança explicou que durante a reunião foi sugerida uma alteração adicional no Estatuto, ajustando a frequência mínima das reuniões ordinárias do Conselho Fiscal para 30 dias, a mesma já adotada para o Conselho de Administração. O Conselho de Administração aprovou a inclusão na proposta de alteração estatutária, a mudança na frequência das reuniões ordinárias do Conselho Fiscal, passando dos atuais 60 (sessenta) dias, para no mínimo uma reunião a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente sempre que necessário, adotando-se para o Conselho Fiscal a mesma frequência de reuniões previstas no Estatuto para o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva. iv. Mandato do Ouvidor. O Conselheiro Esteves Colnago, Diretor-Presidente do SGB-CPRM, relatou ter sido informado pelo Ouvidor Carlos Oití Berbert que seu mandato como chefe da Ouvidoria estaria terminado naquele mês de outubro e que, apesar de não almejar um novo mandato, gostaria de permanecer por pelo menos mais alguns meses, de forma a poder concluir a implementação do Conselho de Usuários do SGB-CPRM, tarefa a cargo da Ouvidoria. O Conselho de Administração indicou o atual chefe da Ouvidoria Carlos Oití Berbert para ser reconduzido por mais um mandato à frente daquele órgão. O chefe da Governança, Juliano Oliveira, alertou para a necessidade de tal indicação ser encaminhada para apreciação da Controladoria-Geral da União – CGU. v. (Processo SEI nº 48035.001539/2021-48) – Credenciamento da Fundação Arthur Bernardes – FUNARBE. O Conselho de Administração apreciou a Nota Técnica nº 24/2021/CEDES (0660497), juntamente com os demais documentos acostados ao processo SEI nº 48035.001539/2021-48, e aprovou o cadastramento da FUNARBE (Fundação de Apoio Arthur Bernardes) como Fundação de Apoio para projetos de P, D & I da CPRM, em especial ao Projeto "Quando Múltiplos Continentes Colidem: superposição orogênica, nucleamento de zonas de cisalhamento e tectônica de escape no NE do Brasil", financiado pelo Instituto Serrapilheira. vi. (Processo SEI nº 48089.000886/2021-28) – Autorização para a contratação indireta das atividades do Técnico Químico. O Conselho de Administração, após apreciar a documentação acostada ao processo SEI nº 48089.000886/2021-28, em especial a Nota Técnica Complementar 0685260, e assistir a exposição de motivos da Assessora da DIG Maria Alice Ibañez Duarte, com o apoio da chefe do DEPAT, Maria José Cabral Cezar,  autorizou a inclusão dos serviços do Técnico Químico  no conjunto de atividades passíveis de execução indireta, mediante contratação de serviços, nos termos do Art. 4, § 4º, do Decreto nº 9.507/18, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços das empresas públicas controladas pela União. O Conselho de Administração foi informado que os recursos para a contratação em pauta já estão previstos na LOA 2022. O Conselheiro Fernando Lins, referindo-se ao custo de uma visita in loco para coleta de amostra de água mineral, reiterou a necessidade do SGB-CPRM avaliar a viabilidade de utilizar Fundações de Apoio como forma dos recursos oriundos da venda de serviços serem aplicados na própria Instituição. O Conselho agradeceu à apresentação da Assessora da DIG Maria Alice Ibañez. vii. (Processo SEI nº 48038.000078/2021-66) - Autorização para contratação indireta das atividades do Engenheiro Hidrólogo, Técnico Hidrologia e Hidrogeólogo. O Conselho de Administração, após apreciar a documentação acostada ao processo SEI nº 48038.000078/2021-66, em especial a Nota Técnica 3 da DHT (0685260), e ter assistido à exposição de motivos da Diretora de Hidrologia e Gestão Territorial, Alice Silva de Castilho, durante reunião realizada em 20/10/2021, autorizou a inclusão dos serviços de Engenheiro Hidrólogo, Técnico em Hidrologia e Hidrogeólogo no conjunto de atividades passíveis de execução indireta, mediante contratação de serviços, nos termos do Art. 4, § 4º, do Decreto nº 9.507/18, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços das empresas públicas controladas pela União. A Conselheira Gabriela Valente solicitou o registro de que as contratações pretendidas devem ter caráter temporário, destinadas ao atendimento de projetos específicos, conforme informado na referida Nota Técnica e também na citada exposição de motivos. viii. Apreciação das Atas do Comitê de Auditoria – COAUD (42 a 49). As Atas das reuniões do Comitê de Auditoria – COAUD de números 42 a 49 foram encaminhadas aos Conselheiros como parte do material para a reunião. Porém, diante do horário avançado, o Conselho decidiu pela apreciação das Atas na próxima reunião ordinária. O membro do COAUD Palmiro Capone informou ainda haver um passivo de 39 Atas, relativo a anos anteriores, que necessitam do aval do Conselho para sua publicação. ix. Assuntos Gerais. A) O Conselheiro Esteves Colnago informou que o Diretor Cassiano de Souza Alves, acometido pela COVID-19, estaria saindo do hospital e voltando para casa no dia seguinte. O Conselho de Administração manifestou sua alegria com a notícia e desejou ao Diretor Cassiano uma rápida e completa recuperação. B) O Conselheiro Cássio Roberto manifestou preocupação com o estado de desarticulação do Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro (DRM-RJ) e pediu ajuda ao Conselho e ao próprio SGB-CPRM na busca de formas para revigorar aquela importante Instituição. Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conselho encerrou a reunião às 20:00 horas, solicitando-se ao Secretário a lavratura da presente Ata.

 

LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO

Presidente

 

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Conselheiro

 

FERNANDO ANTONIO FREITAS LINS

Conselheiro

 

CASSIO ROBERTO DA SILVA

Conselheiro

 

GABRIELA DE SOUZA VALENTE

Conselheira

 

JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS DIAS JÚNIOR

Secretário


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Documento assinado eletronicamente por LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINHO, Membro do Conselho de Administração, em 02/12/2021, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CASSIO ROBERTO DA SILVA, Membro do Conselho de Administração, em 02/12/2021, às 12:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO ANTONIO FREITAS LINS, Membro do Conselho de Administração, em 05/12/2021, às 20:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO BATISTA DE V. DIAS JUNIOR, Chefe da Secretaria Geral, em 06/12/2021, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ESTEVES PEDRO COLNAGO, Diretor-Presidente, em 06/12/2021, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por GABRIELA DE SOUZA VALENTE, Membro do Conselho de Administração, em 07/12/2021, às 18:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 48042.000370/2021-10 SEI nº 0749067