Timbre
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA

EM 30 de setembro de 2021

Ata de Reunião Nº 282

Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, mediante prévia convocação dos Conselheiros, na forma das disposições estatutárias em vigor, reuniu-se, às 17:00h, por videoconferência, o Conselho de Administração da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, em sua ducentésima octogésima segunda reunião, a qual foi presidida pela Presidente do Conselho, Lilia Mascarenhas Sant’Agostino, e contou com a presença dos Conselheiros Esteves Pedro Colnago, Diretor-Presidente da CPRM, Gabriela de Souza Valente, Fernando Antônio Freitas Lins e Cássio Roberto da Silva. Atuou como Secretário João Batista de Vasconcelos Dias Júnior, chefe da Secretaria Geral da CPRM (SEGER).  Também participaram da reunião, em seu todo ou em determinados momentos, os membros do Comitê de Auditoria Palmiro Franco Capone e Roberto Rocha Gomes, o chefe da AUDITE, Marcelo Cantuário dos Santos Neto, e o Analista em Geociências da SEGER Cristiano Jorge André. A Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e deu início à reunião, onde foram abordados os seguintes assuntos: i. Apreciação da Minuta da Ata CA 281. A minuta da Ata CA 281 foi apreciada e aprovada pelo Conselho. ii. (Processo SEI nº 48035.001185/2021-31) – Indicação para a função de Chefe da Corregedoria Interna. O Conselho de Administração apreciou e aprovou a indicação do Analista em Geociências Saulo Daniel Monteiro Anacleto para a função de confiança de Chefe da Corregedoria Interna, a qual foi previamente analisada pela Comissão Interna de Elegibilidade (0636173), conforme estabelece o item 6.6.3, alínea "c", da Instrução RHU 01.05-05 - Função de Confiança e Cargos em Comissão. Com a presente aprovação, a indicação do Analista em Geociências Saulo Daniel Monteiro Anacleto para a função de confiança de Chefe da Corregedoria Interna deverá ser submetida à Corregedoria-Geral da União – CRG, que disciplina o procedimento de consulta para nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular da unidade de corregedoria interna. iii. Alteração do nome da DIPALE para DIBASE. O Conselho de Administração, aprovou a mudança do nome da Divisão de Estratigrafia, Paleontologia e Sedimentologia - DIPALE para Divisão de Bacias Sedimentares - DIBASE, o que já havia sido aprovado pela Diretoria Executiva em agosto de 2019 (Ata DE 1207), sem alteração nas atribuições da mesma. Diante da alteração aprovada, a área de Governança deverá promover a atualização do normativo interno e do organograma da CPRM, de forma a refletir esta mudança. iv. Apresentação das Notas Técnicas de Auditoria Emitidas de Janeiro a Agosto de 2021. O chefe da AUDITE, Marcelo Cantuário, apresentou uma síntese das Notas Técnicas de Auditoria emitidas de janeiro a agosto de 2021. Explicou terem sido quinze solicitações de análise que resultaram em nove Notas Técnicas, sendo que sete já estavam finalizadas e duas em processo final de conclusão. Abordou cada uma das sete Notas Técnicas destacando o seu objeto e os eventuais apontamentos. Informou ter sido concluída em setembro uma Auditoria de Gestão na área de Tecnologia da Informação – TI, cujo relatório teria sido recentemente encaminhado ao Conselho de Administração. Por fim informou que a próxima Auditoria de Gestão, ainda sendo planejada, seria na área de Recursos Humanos, onde seriam avaliados: - consistência de folha de pagamento, com ênfase em verbas remuneratórias, indenizatórias e benefícios; - regularidade dos processos de admissão, cessão, requisição e desligamentos efetivados; - regularidade no cumprimento de folgas compensatórias; - política relativa a estagiários e menores aprendiz; - segurança do trabalho; - capacitação; e – monitoramento de recomendações anteriores. Quanto à Nota Técnica nº 04/2021, relativa aos quatro Termos de Cooperação firmados com a Petrobras, visando a elaboração de projetos executivos para obras civis, o apontamento da AUDITE referente à necessidade de formalização da redução dos valores a serem aplicados na Parceria, Marcelo Cantuário foi questionado se os e-mails trocados entre as Instituições já não atenderiam, o mesmo respondeu existir no Protocolo de Intenções que lastreia os Termos de Cooperação uma cláusula que indica a necessidade da celebração de Termo Aditivo. O Conselheiro Esteves Colnago contextualizou as negociações entre a CPRM e a Petrobras, inclusive com relação aos valores, e se colocou à disposição para transmitir estes esclarecimentos ao Conselho Fiscal. A Conselheira Gabriela Valente comentou ter lido o Relatório de Gestão na área de TI e perguntou se já não haveria alguma ação a ser tomada. O chefe da AUDITE informou que preferiria abordá-lo em uma próxima reunião, após a manifestação do Gestor da área, para a qual foi dado um prazo de 30 dias. A Presidente Lilia Mascarenhas mencionou compartilhar a preocupação da Conselheira Gabriela Valente e solicitou o registro da necessidade do cumprimento do prazo estabelecido para que o gestor da área se manifeste quanto aos apontamentos e recomendações contidas no referido relatório. O Conselheiro Cássio Roberto relatou ter lido o relatório e que, diante dos apontamentos relativos às inconformidades nas compras de TI, procurou os gestores da área, os quais informaram que os esclarecimentos sobre tais inconformidades deveriam ser buscados junto à área de compras. Diante disso, sugeriu ao chefe da AUDITE promover uma reunião com as áreas envolvidas. O membro do COAUD Palmiro Capone informou ao Conselho que, em recente reunião do Comitê com o chefe da AUDITE, ficou combinado uma apresentação semestral de prestação de contas ao CA, abordando as atividades desenvolvidas no seu Plano Anual. Quanto ao Relatório de Gestão na área de TI, Palmiro Capone comentou que o COAUD ficou preocupado com as questões levantadas, mas que tiveram pouco tempo para analisa-lo, o que será feito em profundidade, quando o gestor enviar a resposta das questões, em conjunto com o chefe da AUDITE. O Conselheiro Esteves Colnago, Diretor-Presidente da CPRM, mencionou que ao receber os relatórios da AUDITE os encaminha para as áreas responsáveis tomarem as providências devidas. A Presidente Lilia Mascarenhas comentou haverem questões a serem resolvidas no nível operacional e/ou na Diretoria. Solicitou que o assunto do Relatório de Gestão na área de TI fosse retomado em uma próxima reunião. Segundo a Presidente Lilia, o Conselho de Administração deve se apoiar no Comitê de Auditoria – COAUD para que possa se dedicar a decisões finais e mais estratégicas. v. Informe sobre Denúncia em Face de Professor da UnB da equipe do Projeto de Reestruturação da CPRM. O Conselheiro Esteves Colnago, Diretor-Presidente da CPRM, informou que a Diretoria Executiva, tendo em vista as notícias recentemente veiculadas na imprensa, sobre operação realizada pela Polícia Federal, citando como um dos investigados um professor que atua como pesquisador pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) no âmbito do projeto “Redesenho organizacional da CPRM”, executado por meio de Termo de Execução Descentralizada - TED, objetivando resguardar o interesse público, e dar total transparência aos trabalhos, bem como com intuito de obter um diagnóstico cada vez mais seguro sobre o processo de estudos para reestruturação administrativa, embora não conste dos fatos noticiados na imprensa qualquer referência ou suspeita sobre a atuação dos representantes do SGB/CPRM, ou do CEFET-MG, no âmbito do TED Nº 38/CPRM/2019, como medida cautelar, a Diretoria Executiva deliberou no sentido de: 1) Determinar a realização de auditoria interna, no Termo de Execução Descentralizada - TED nº 38/CPRM/2019, seus Termos Aditivos, e documentos de execução, com a apresentação de relatório analítico; 2) Solicitar manifestação da Governança Corporativa, relativa ao Termo de Execução Descentralizada - TED Nº 38/CPRM/2019, e documentos afins; e 3) Determinar ao gestor e ao fiscal do contrato que se manifestem sobre a execução do Termo de Execução Descentralizada - TED Nº 38/CPRM/2019, e documentos afins, sugerindo-se ainda ao gestor que solicite ao Coordenador do Projeto pelo CEFET-MG, manifestação sobre as referidas notícias veiculadas pela imprensa citando, como investigado, professor que atua como pesquisador bolsista no projeto de “Redesenho organizacional da CPRM”. Por fim, o Conselheiro Esteves Colnago mencionou que as manifestações recebidas indicam que não haverá prejuízo ao andamento do projeto. O Conselheiro Cássio Roberto comentou estar satisfeito com as informações prestadas e que os encaminhamentos dados pela Diretoria Executiva foram precisos. vi. Assuntos Gerais. A) O membro do COAUD Roberto Rocha, ao se apreciar a indicação para a função de Corregedor, sugeriu que se adotasse a prática de encaminhar, sempre que possível, mais de um nome para a escolha do Conselho de Administração. B) O Conselheiro Fernando Lins sugeriu a edição de um livro contando a história do SGB/CPRM. O Conselheiro Esteves Colnago comentou que esta iniciativa estava prevista na celebração dos 50 anos da empresa, e que iria verificar se a mesma teve andamento. O Conselheiro Cássio Roberto achou muito boa a ideia. A Presidente Lilia Mascarenhas comentou que na Academia Brasileira de Ciências podem ser encontrados profissionais / historiadores que poderiam montar esse livro. A sugestão foi aprovada pelo Conselho. Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conselho encerrou a reunião às 19:30 horas, solicitando-se ao Secretário a lavratura da presente Ata.

 

LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO

Presidente

 

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Conselheiro

 

FERNANDO ANTONIO FREITAS LINS

Conselheiro

 

CASSIO ROBERTO DA SILVA

Conselheiro

 

GABRIELA DE SOUZA VALENTE

Conselheira

 

JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS DIAS JÚNIOR

Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ESTEVES PEDRO COLNAGO, Diretor-Presidente, em 28/10/2021, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO ANTONIO FREITAS LINS, Membro do Conselho de Administração, em 28/10/2021, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO BATISTA DE V. DIAS JUNIOR, Chefe da Secretaria Geral, em 03/11/2021, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por GABRIELA DE SOUZA VALENTE, Membro do Conselho de Administração, em 03/11/2021, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CASSIO ROBERTO DA SILVA, Membro do Conselho de Administração, em 03/11/2021, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINHO, Membro do Conselho de Administração, em 04/11/2021, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 48042.000319/2021-16 SEI nº 0696130