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COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA

EM 16 de setembro de 2021

Ata de Reunião Nº 281

Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, mediante prévia convocação dos Conselheiros, na forma das disposições estatutárias em vigor, reuniu-se, às 17:30h, por videoconferência, o Conselho de Administração da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, em sua ducentésima octogésima primeira reunião, a qual foi presidida pela Presidente do Conselho, Lilia Mascarenhas Sant’Agostino, e contou com a presença dos Conselheiros Esteves Pedro Colnago, Diretor-Presidente da CPRM, Fernando Antônio Freitas Lins e Cássio Roberto da Silva. Atuou como Secretário João Batista de Vasconcelos Dias Júnior, chefe da Secretaria Geral da CPRM (SEGER).  Também participaram da reunião, em seu todo ou em determinados momentos, os membros do Comitê de Auditoria Palmiro Franco Capone e Roberto Rocha Gomes, o ex-conselheiro Geraldo Medeiros de Morais, o Analista em Geociências da SEGER Cristiano Jorge André e a Sra. Gabriela de Souza Valente, indicada como membro do Conselho de Administração pelo Ministério da Economia, que passou a participar da reunião após a sua nomeação pelo Conselho. A Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e antes de dar início à reunião, passou a palavra ao ex-Conselheiro Geraldo Medeiros de Morais, que se despediu de todos e agradeceu a convivência harmoniosa e produtiva nos dois anos em que participou do Conselho. Ressaltou o trabalho realizado pela CPRM e pelo Conselho de Administração e destacou a iniciativa de licitar os ativos do patrimônio mineral da CPRM. Por fim, desejou um pronto restabelecimento ao Diretor de Administração e Finanças, Cassiano de Souza Alves, acometido da COVID-19. Os membros do Conselho, por sua vez, agradeceram a contribuição dada pelo Conselheiro Geraldo Medeiros ao Colegiado e à CPRM e elogiaram a sua dedicação, capacidade e discernimento.   Em seguida, após Geraldo Medeiros deixar a videoconferência, a Presidente Lilia Mascarenhas deu início à reunião, onde foram abordados os seguintes assuntos: i. Apreciação da Minuta da Ata CA 280. A minuta da Ata CA 280 foi apreciada pelo Conselho e aprovada. ii) Nomeação da Sra. Gabriela de Souza Valente como membro do Conselho de Administração. A Presidente do Conselho, Lilia Mascarenhas, informou aos demais membros do Colegiado, que o Ministério da Economia, através do Ofício n° SEI 239666/2021/ME, de 09 de setembro de 2021, indicou a Senhora Gabriela de Souza Valente para exercer o cargo de Membro do Conselho de Administração da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, cargo que se encontrava vago em função da renúncia do Senhor Geraldo Medeiros de Morais. Lilia Mascarenhas destacou que a presente indicação foi submetida e aprovada pela Casa Civil da Presidência da República e cumpriu todas as exigências previstas na Lei nº 13.303, de 30/06/2016, no Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, e no Estatuto Social da CPRM. A Presidente do Conselho de Administração, com base nos artigos 56, 62 e 64 do Estatuto Social, submeteu aos membros do Conselho o nome da Senhora Gabriela de Souza Valente, que foi nomeada, por unanimidade, para exercer o cargo de membro do Conselho de Administração da CPRM, complementando o prazo de gestão unificado daquele Colegiado, com mandato até 12 de agosto de 2023. A presente nomeação, conforme o artigo 64 do Estatuto Social, deverá ser ratificada na próxima Assembleia Geral de Acionistas. A Conselheira nomeada assinou o Termo de Posse, na forma do artigo 26 do Estatuto Social, entrando em exercício nesta data e assumindo o compromisso de exercer o cargo de acordo com as prescrições legais e estatutárias. GABRIELA DE SOUZA VALENTE, brasileira, casada com regime de comunhão parcial de bens, natural de Brasília - DF, Bacharel em Comunicação Social e MBA em Planejamento, Orçamento e Gestão Pública, portadora da Carteira de Identidade nº 1817508, expedida pela SSP/DF em 13/11/1995, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 825.979.011-49, domiciliada na cidade de Brasília - DF, na SQS 311, Bloco E, Entrada A, apto. 603, Asa Sul, CEP.: 70.364-050. A Conselheira empossada declarou, sob as penas da lei, não estar impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade (art. 51, Lei nº 5764/1971 e art. 1.011, § 1º, CC/2002). Os membros do Conselho deram as boas-vindas a nova Conselheira, que agradeceu a acolhida e se disse honrada em fazer parte do Conselho de Administração da CPRM. iii) (Processo SEI nº 48037.000055/2021-61) – Avaliar Rescindir o Contrato com a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISA). O Conselho de Administração tomou conhecimento dos documentos constantes do processo SEI nº 48037.000055/2021-61 e, diante do Ofício nº 30-213/MB (0600797) do Comandante da Marinha para o Ministro de Minas e Energia, o Ofício nº 451/2021/GM-MME (0600796) do Ministério de Minas e Energia para o Diretor-Presidente do SGB/CPRM e o Ofício nº 220/2021/PR (0621585) do Diretor-Presidente para o Conselho de Administração, deliberou, de forma unânime, por autorizar a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais/Serviço Geológico do Brasil a tomar as providências necessárias para a renúncia aos direitos do contrato com a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISA), revendo a posição anterior do Colegiado, tomada em reunião realizada em 03/05/2021, Ata nº 272. Com relação à área a ser liberada em função da rescisão do contrato, o Conselho de Administração chama a atenção para a necessidade da área técnica avaliar internamente como atender aos compromissos já assumidos com a ISA, e levando-se em consideração o fato de que a CPRM não tem a prerrogativa de requerer áreas, recomenda o envio de documento ao Ministério de Minas e Energia - MME para que se busque uma alternativa que possibilite o cumprimento de tais compromissos. iv. Criação do Conselho Técnico-Científico. O Conselheiro Fernando Lins explanou sobre o Conselho Técnico-Científico, previsto no projeto de reestruturação da CPRM. Segundo ele, tal conselho poderá ajudar a Diretoria a repensar a questão da tecnologia no Serviço Geológico do Brasil, trazendo ideias, informações e insumos das mais diversas áreas relacionadas às atividades do SGB/CPRM, mas criticou a composição proposta para o Conselho no documento “Produto 3 – Nova Estrutura Organizacional”, por achar que o mesmo deva ser formado majoritariamente por técnicos, especialistas e cientistas. Comentou ser este assunto relativamente novo entre os Serviços Geológicos no mundo, mas que encontrou material interessante no sítio do Serviço Geológico Britânico (BGS – British Geological Survey), onde teve acesso ao sumário da primeira reunião do BGS SAC - Science Advisory Committee, realizada em 16 de novembro de 2018, bem como ao seu Termo de Referência, onde é descrito o propósito daquele comitê, os quais encaminhou aos demais conselheiros. O Conselheiro Esteves Colnago, Diretor-Presidente da CPRM, concordando com as colocações do Conselheiro Fernando Lins, informou já ter pedido à área de Governança para avançar na questão da formatação do Conselho Técnico-Científico. O Conselheiro Cássio Roberto sugeriu que o mesmo tivesse em sua composição representantes das áreas relacionadas aos principais produtos do SGB/CPRM, ou seja, especialistas nas suas principais linhas de atuação. O membro do COAUD Palmiro Capone sugeriu verificar-se junto as entidades científicas no Brasil como a EMBRAPA, se estas já montaram seus Conselhos, e em caso afirmativo de que forma. O Conselheiro Fernando Lins comentou ser fundamental que tal Conselho não lide com burocracia. A Presidente Lilia Mascarenhas comentou já identificar duas sugestões concretas, sendo a primeira um benchmark entre Instituições de cunho técnico-científico, mas sugeriu que fosse dado prioridade aos Serviços Geológicos internacionais. Em sua opinião o Conselho não deveria ser grande, e que imaginaria algo em torno de 10 (dez) membros. Como segunda sugestão mencionou a criação de grupos temáticos, para tratar das linhas de atuação da CPRM. Concordou com a posição de que a composição deveria privilegiar técnicos, especialistas e cientistas, mas que seria importante e necessário ter um representante do MME e talvez o Diretor-Presidente ou outro Diretor da CPRM. O Conselheiro Fernando Lins comentou que na primeira ata de reunião do BGS SAC o primeiro desafio proposto foi um benchmark do próprio BGS no Mundo. A Presidente Lilia Mascarenhas sugeriu que cada Conselheiro coletasse informações e olhasse o esboço presente no “Produto 3 – Nova Estrutura Organizacional” e constante do material da reunião para estudar as atribuições do Conselho. Por fim comentou achar muito importante a participação da ADIMB. v. Outros Assuntos. A) Ao se apreciar a questão da rescisão do contrato com a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISA), o membro do COAUD Roberto Rocha Gomes alertou para a eventual necessidade de rever-se o TED nº 016/CPRM/2020, celebrado com a Marinha do Brasil para a manutenção anual do navio hidroceanográfico Vital de Oliveira, e que foi objeto da Nota Técnica de Auditoria Interna nº 06/2021. B) O membro do COAUD Palmiro Capone relatou que em reunião anterior do Conselho de Administração o Comitê de Auditoria - COAUD teria manifestado preocupação com a falta de clareza sobre os ativos minerários no balanço da CPRM, e que naquela ocasião o Conselho teria sugerido à Presidente Lilia Mascarenhas que auxiliasse o Comitê nesta questão. Palmiro Capone comentou terem tentado levantar essas informações com a área de Contabilidade, mas sem sucesso, então pediu ao Conselho que autorizasse o COAUD a busca-las junto a CPRM, o que foi autorizado pelo Colegiado. O Conselheiro Esteves Colnago, Diretor-Presidente da CPRM, orientou para que o COAUD fizesse contato com o DEREM. C) A Presidente do Conselho, Lilia Mascarenhas informou ter recebido da área técnica da CPRM uma relação com a situação dos Alvarás da CPRM, e manifestou preocupação com aqueles no Amazonas que estão em área indígena, e que por conta da justiça daquele estado a Agência Nacional de Mineração vai precisar cancelar aqueles Títulos Minerários, um patrimônio representativo da empresa, os quais já se encontram suspensos. Informou ainda que a CPRM estaria entrando com uma contestação, mas que possivelmente a situação caminha para uma eventual judicialização. Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conselho encerrou a reunião às 19:00 horas, solicitando-se ao Secretário a lavratura da presente Ata.

 

LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO

Presidente

 

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Conselheiro

 

FERNANDO ANTONIO FREITAS LINS

Conselheiro

 

CASSIO ROBERTO DA SILVA

Conselheiro

 

GABRIELA DE SOUZA VALENTE

Conselheira Nomeada

 

JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS DIAS JÚNIOR

Secretário


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Documento assinado eletronicamente por JOAO BATISTA DE V. DIAS JUNIOR, Chefe da Secretaria Geral, em 02/10/2021, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO ANTONIO FREITAS LINS, Membro do Conselho de Administração, em 02/10/2021, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ESTEVES PEDRO COLNAGO, Diretor-Presidente, em 03/10/2021, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CASSIO ROBERTO DA SILVA, Membro do Conselho de Administração, em 04/10/2021, às 08:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINHO, Membro do Conselho de Administração, em 08/10/2021, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por GABRIELA DE SOUZA VALENTE, Membro do Conselho de Administração, em 08/10/2021, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 48042.000276/2021-61 SEI nº 0658261