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COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA

EM 29 de JULHo de 2021

Ata de Reunião Nº 279

Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, mediante prévia convocação dos Conselheiros, na forma das disposições estatutárias em vigor, reuniu-se, às 17:00 horas, por videoconferência, o Conselho de Administração da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais–CPRM, em sua ducentésima septuagésima nona reunião, a qual foi presidida pela Presidente do Conselho, Lilia Mascarenhas Sant’Agostino, e contou com a presença dos Conselheiros Esteves Pedro Colnago, Diretor-Presidente da CPRM, Fernando Antônio Freitas Lins, Geraldo Medeiros de Morais e Cássio Roberto da Silva. Atuou como Secretário João Batista de Vasconcelos Dias Júnior, chefe da Secretaria Geral – SEGER. Também participaram da reunião: o Chefe da Área de Governança, Juliano de Souza Oliveira, a Assistente da Ouvidoria Cinara Santos da Silva, a estagiária da Ouvidoria Gabriela Marques de Almeida Magalhães e os membros do Comitê de Auditoria (COAUD) Roberto Rocha Gomes e Palmiro Franco Capone. A Presidente Lilia Mascarenhas, deu início à reunião, onde foram abordados os seguintes assuntos: i. Apreciação da Minutas das Atas CA 275 e 276. As minutas das Atas CA 275 e 276 foram apreciadas pelo Conselho e, após os devidos comentários, sugestões e retificações, as mesmas foram aprovadas. ii. Apresentação da Ouvidoria sobre Conselhos de Usuários de Serviços Públicos. A Assistente da Ouvidoria Cinara Santos informou que o chefe da Ouvidoria, Carlos Oití Berbert, não pôde estar presente por motivo de saúde. Em seguida, com o apoio da estagiária Gabriela Magalhães, fez uma apresentação sobre os “Conselhos de Usuários dos Serviços Públicos”, onde destacou: 1) A legislação sobre a matéria – Lei nº 13.460/17 e o Decreto nº 9.492/18, Cap. II-A. 2) Definição – São órgãos consultivos com as seguintes atribuições: a) Acompanhar a prestação dos serviços; b) Participar na avaliação dos serviços; c) propor melhorias na prestação dos serviços; d) Contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e e) Acompanhar e avaliar a atuação do Ouvidor. 3) Constituição dos Conselhos de Usuários – a) Qualquer cidadão pode ser conselheiro, bastando voluntariar-se por meio da plataforma virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos; e b) Uma vez cadastrados, podem responder a consultas do gestor e da Ouvidoria e apresentar propostas de melhoria dos produtos e serviços da Instituição. 4) Forma de escolha dos membros dos Conselhos – a) Por meio de chamamento público através de campanhas de engajamento produzidas pela Ouvidoria utilizando várias estratégias, como a publicação em sítios eletrônicos, redes sociais, listas de e-mails, dentre outros; b) Deve ser utilizado um  meio que garanta ampla publicidade, de sorte a se alcançarem os usuários dos serviços e produtos oferecidos e constantes, no mínimo, da “Carta de Serviços ao Usuário”; c) A participação dos conselheiros não é remunerada. 5) Quantos Conselhos e Conselheiros a Instituição pode ter – a) O número de conselheiros é ilimitado; b) O número de Conselhos pode ser tanto quantos os serviços e produtos oferecidos pela Instituição; c) Todos os serviços serão avaliados pelo menos uma vez ao ano, cabendo à Ouvidoria a mobilização dos conselheiros para a realização da avaliação. 6) O Conselho de Usuários de Serviços Públicos, segundo a Lei 13.460/17, não se confunde com outros Conselhos instituídos ou não pela legislação vigente. 7) Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos – Sistema web desenvolvido e sustentado pela Controladoria Geral da União – CGU que possibilita todas as interações entre órgão e conselheiros. 8) Prazo para realizar as consultas direcionadas aos conselheiros – A primeira consulta deve ser realizada até o dia 04 de agosto de 2021 e todos os serviços do órgão / entidade devem ser avaliados até 31 de dezembro de 2021. Por fim, Cinara Santos comentou haver uma legislação ampla sobre a implantação do Conselho de Usuários e que a CPRM deve promover o engajamento da sociedade civil, principalmente das Instituições abrangidas pela sua atuação, tendo o Governo Federal já disponibilizado a estrutura para a implantação e atuação destes Conselhos, bastando as pessoas e/ou empresas entrar, se cadastrar e avaliar os serviços ofertados pela CPRM. Lembrou ainda que a legislação exige ao menos uma avaliação por ano. O Conselheiro Geraldo comentou entender que tais conselhos não se confundem com os Conselhos já existentes na CPRM ou mesmo com aqueles que eventualmente venham a ser criados no processo de reestruturação da empresa, tendo os Conselheiros Cássio e Fernando concordado com a sua observação. O Conselheiro Fernando Lins informou estar ouvindo pela primeira vez sobre tais Conselhos, e perguntou se a legislação se aplicava apenas às empresas estatais ou a todos os órgãos federais, ao que Cinara Santos informou abranger todos os órgãos públicos. Fernando Lins perguntou também se tais Conselhos poderiam ser criados por tema bem como por região, ao que a Assistente da Ouvidoria respondeu que sim. O Conselheiro Esteves Colnago comentou não ter achado muito usual o arcabouço de criação, implantação e funcionamento desses Conselhos de Usuários, mas que no caso da CPRM imaginaria, a princípio, um para a área de Geologia/ Mineração, um para Hidrologia e outro para a Gestão Territorial. A Presidente Lilia Mascarenhas concordou com o Conselheiro Esteves Colnago. Mencionou temer não estarmos preparados para este tipo de consulta, entretanto, sendo uma determinação legal, é necessário seu cumprimento.  O Conselheiro Fernando Lins indagou se a Ouvidoria seria a área da CPRM a lidar com a questão dos Conselhos de Usuários. Cinara Santos confirmou que a Ouvidoria seria o órgão responsável na CPRM a tratar essas informações. iii. (Processo SEI nº 48042.000188/2021-69) Minuta da Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa. O chefe da Governança, Juliano de Souza Oliveira, explicou que a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa é um documento anual, publicado no Portal da CPRM na Internet, e que preparou uma minuta da mesma para apreciação do Conselho. A Presidente Lilia Mascarenhas informou ter analisado a minuta encaminhada, tendo achado seu formato muito bom, tendo ainda alguns ajustes redacionais a serem feitos, e perguntou sobre o prazo disponível para conclusão da análise pelo Conselho. Juliano Oliveira informou que a publicação da Carta já estava um pouco atrasada. O Conselheiro Cássio Roberto concordou com a Conselheira Lilia, tendo achado o conteúdo muito bom, carecendo ainda de alguns ajustes na redação, e pediu ao Chefe da Governança que encaminhasse a minuta em um arquivo editável para possibilitar o registro de suas sugestões no mesmo. O Conselheiro Fernando Lins mencionou ter também algumas sugestões, e destacou a importância de se incluir a a abrangência do conhecimento geológico do país, em duas ou três escalas. Ficou acertado que o chefe da Governança encaminharia a minuta da Carta de Políticas Públicas e Governança Corporativa em um formato editável, para que os Conselheiros possam efetuar uma análise mais detalhada e consolidar suas sugestões. iii. (Processo SEI nº 48035.000056/2021-31) – Alteração do Regimento da JOFIN.  O chefe da Governança, Juliano Oliveira, apresentou a proposta de alteração do Regimento Interno da Junta Orçamentária e Financeira – JOFIN, aprovado em maio deste ano. O Conselheiro Cássio Roberto discordou da mudança da Coordenação da JOFIN da SUPLAN para o DECOF, para evitar, segundo ele, a volta de uma época em que a DAF dominava o orçamento. Quanto à previsão dos participantes da JOFIN serem os coordenadores de ação e não mais os representantes de cada Diretoria, opinou que a JOFIN ficaria muito grande, além do que, os atuais representantes das Diretorias teriam uma visão mais geral e alinhada com o respectivo Diretor. O Conselheiro Esteves Colnago concordou com a passagem da coordenação para o DECOF. A Presidente Lilia Mascarenhas concordou a mudança na coordenação mas manifestou dúvida quanto à composição da Junta. Juliano Oliveira explicou que, segundo a SUPLAN, a JOFIN já estaria funcionando com os coordenadores de ação, assim, a mudança no regimento retrataria o que já é praticado. O membro do COAUD Palmiro Capone opinou no sentido de que a JOFIN deveria ser composta por representantes das Diretorias. Por sugestão da Presidente Lilia Mascarenhas, o Conselho de Administração solicitou a presença na próxima reunião dos chefes da SUPLAN e DECOF para explicarem as mudanças propostas no regimento da JOFIN. O membro do COAUD Roberto Rocha opinou no sentido de que assuntos como o regimento da JOFIN não deveriam ser levados ao Conselho de Administração. iv. Assuntos Gerais. O Conselheiro Fernando Lins sugeriu iniciar-se, com calma, informalmente, a composição do Conselho Técnico-Científico proposto no projeto de reestruturação em curso, o que contou com a concordância dos demais membros do Conselho de Administração. A Presidente do Conselho agradeceu a todos e encerrou a reunião às 18:45 horas, solicitando-se ao Secretário a lavratura da presente Ata

 

 

LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO

Presidente

 

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Conselheiro

 

FERNANDO ANTONIO FREITAS LINS

Conselheiro

 

CASSIO ROBERTO DA SILVA

Conselheiro

 

GERALDO MEDEIROS DE MORAIS

Conselheiro

 

JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS DIAS JÚNIOR

Secretário


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Documento assinado eletronicamente por CASSIO ROBERTO DA SILVA, Membro do Conselho de Administração, em 31/08/2021, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO ANTONIO FREITAS LINS, Membro do Conselho de Administração, em 01/09/2021, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO BATISTA DE V. DIAS JUNIOR, Chefe da Secretaria Geral, em 01/09/2021, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ESTEVES PEDRO COLNAGO, Diretor-Presidente, em 08/09/2021, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por GERALDO MEDEIROS DE MORAIS, Membro do Conselho de Administração, em 08/09/2021, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINHO, Membro do Conselho de Administração, em 09/09/2021, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 48042.000238/2021-16 SEI nº 0615706