Timbre
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA

EM 12 de maio de 2021

Ata de Reunião Nº 273

Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, mediante prévia convocação dos Conselheiros, na forma das disposições estatutárias em vigor, reuniu-se, às 10:00 horas, por videoconferência, o Conselho de Administração da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais–CPRM, em sua ducentésima septuagésima terceira reunião, a qual foi presidida pelo Presidente do Conselho, Alexandre Vidigal de Oliveira, e contou com a presença da Conselheira Lilia Mascarenhas Sant’Agostino e dos Conselheiros Esteves Pedro Colnago, Diretor-Presidente da CPRM, Fernando Antônio Freitas Lins, Geraldo Medeiros de Morais e Cássio Roberto da Silva. Atuou como Secretário João Batista de Vasconcelos Dias Júnior, chefe da Secretaria Geral – SEGER. Também participaram da reunião, em seu todo ou em determinados momentos, o Chefe da Área de Governança, Juliano de Souza Oliveira, o chefe da AUDITE, Marcelo Cantuário dos Santos Neto, o Analista em Geociências da SEGER Cristiano Jorge André e os membros do Comitê de Auditoria (COAUD) Roberto Rocha Gomes e Palmiro Franco Capone. O Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e deu as boas-vindas ao Sr. Palmiro Franco Capone, novo membro do COAUD, eleito na reunião passada. Em seguida o Presidente Alexandre Vidigal deu início à reunião, onde foram abordados os seguintes assuntos:

i. Recondução do Sr. Roberto Rocha Gomes ao COAUD. Os membros do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, Palmiro Franco Capone e Cássio Roberto da Silva informaram ao Conselho terem procedido à análise da documentação e verificaram não haver impedimentos legais ou Estatutários para que o indicado, Roberto Rocha Gomes, seja reconduzido para um segundo mandato no Comitê de Auditoria - COAUD. O Conselho de Administração, por unanimidade, elegeu o Sr. Roberto Rocha Gomes para um segundo período como membro do Comitê de Auditoria, com mandato até 18 de abril de 2023. ROBERTO ROCHA GOMES, brasileiro, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens, natural do Rio de Janeiro, Contador, portador da Carteira de Identidade 079816/O-2, expedida pelo CRC/RJ em 13.08.1997, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 424.617.907-87, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro – RJ, na Av. Lúcio Costa, 3.604 - Bloco 2 / 304 – Barra da Tijuca, CEP 22630-011. O Presidente Alexandre Vidigal, em nome do Conselho de Administração, parabenizou o Sr. Roberto Rocha Gomes pelo excelente trabalho que vêm desempenhando no Comitê de Auditoria.

ii. (Processo SEI 48084.000038/2020-88) – Nota Técnica de Auditoria nº 013/2020 - FUNPDEC. O chefe da AUDITE, Marcelo Cantuário, discorreu sobre a Nota Técnica nº 013/2020 sobre o Convênio 012/CPRM/17, celebrado com estado de Santa Catarina por meio do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil – FUNPDEC, elaborada por solicitação do Conselho Fiscal. O chefe da AUDITE informou que o Convênio vigorou de 2017 a 2019, tendo a FUNDEC como concedente, com o valor aproximado de R$ 4,7 milhões, e a CPRM como convenente, com o valor aproximado de R$ 16 milhões, relativos a despesas de pessoal. Segundo Marcelo Cantuário, o processo apresentou algumas fragilidades em sua organização e, apesar de estar registrada a falta de registro no SICONV, posteriormente chegou-se ao entendimento de que, por serem os recursos do concedente de origem estadual, tal registro não seria necessário. As demais dúvidas dos Conselheiros foram esclarecidas pelo chefe da AUDITE.

iii. (Processo SEI 48084.000039/2020-22) – Nota Técnica de Auditoria nº 014/2020 - Telespazio. O chefe da AUDITE, Marcelo Cantuário, discorreu sobre a Nota Técnica nº 014/2020 sobre o Contrato 096/PR/19, celebrado com a empresa Telespazio Brasil SA, elaborada por solicitação do Conselho Fiscal. Segundo Marcelo Cantuário, o contrato, no valor aproximado de R$ 2,2 milhões, ainda vigente, teve origem em um processo de Inexigibilidade de Licitação, tendo por finalidade a aquisição do Método Interferométrico por Persistent Scatters PSP -  FSAR – para o Monitoramento do processo de instabilidade do terreno nos bairros de Pinheiro, Mutange e Bebedouro, em Maceió/AL. O chefe da AUDITE informou que o processo estava corretamente instruído. O Conselheiro Fernando Lins indagou porque este contrato foi escolhido para análise. O Secretário João Dias informou que o Conselho Fiscal, em suas reuniões mensais seleciona convênios e/ou contratos, por amostragem, escolhendo geralmente situações de maior exposição a risco, como os contratos oriundos de processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação e/ou instrumentos com valores elevados. 

iv. (Processo SEI 48084.000040/2020-57) – Relatório de Auditoria nº 08/2020 – ERJ. O chefe da AUDITE, Marcelo Cantuário, apresentou o Relatório de Auditoria de Acompanhamento da Gestão nº 08/2020, elaborado em cumprimento ao Plano Anual das Atividades de Auditoria Interna – PAINT Exercício 2020, com foco no Escritório de Rio de Janeiro, compreendendo atividades de pré-auditoria e de campo, no período de 01/12/2020 a 15/03/2021, além de outras verificações que se estenderam até a data de expedição do relatório, visando a avaliação dos atos e consequentes fatos praticados pela gestão e a proposição de ações corretivas à administração. O Presidente do Conselho comentou ser esta uma pauta bastante relevante, e questionou porque o relatório abordava apenas o Escritório do Rio de Janeiro. Marcelo Cantuário explicou ter seguido o que estava definido no PAINT. O chefe da Governança, Juliano Oliveira, explicou ter trabalhado por vários anos na AUDITE e que antigamente conseguia-se visitar todas as Unidades Regionais, porém, com a redução da equipe de auditores passou-se a visitar apenas algumas Unidades por ano. Segundo Juliano Oliveira, a CGU tem aprimorado os trabalhos de auditoria, baseando-os na matriz de risco da empresa, e que por este método nem todas as Unidades serão cobertas. O Presidente Alexandre Vidigal manifestou sua preocupação em que algumas Unidades Regionais fiquem muito tempo sem que haja uma Auditoria, já que esta é uma atividade preventiva fundamental. Juliano Oliveira explicou que o ideal seriam visitas anuais da AUDITE em todas as Unidade Regionais, mas que faltam auditores e recursos orçamentários / financeiros. Marcelo Cantuário informou que o Escritório do Rio de Janeiro, maior unidade gestora, é auditada todo ano. O Presidente Alexandre Vidigal sugeriu que, além das auditorias seguindo o critério da CGU, a CPRM poderia identificar as Unidades que estejam a mais tempo sem serem auditadas e determinar à AUDITE para fazê-lo. O membro do COAUD Roberto Rocha opinou faltar no PAINT um detalhamento do exame a ser efetuado, e que o mapa de risco é peça fundamental para definir os pontos críticos para análise. Segundo Roberto Rocha, os processos analisados neste relatório em pauta foram feitos presencialmente no Escritório do Rio de Janeiro, portanto o exame feito teve uma cobertura muito boa. Lembrou também que nos anos anteriores a AUDITE visitou as Unidades Regionais e realizou um verdadeiro check-list. O chefe da AUDITE informou que, a partir de 2019, todos os trabalhos da AUDITE são encaminhados ao Conselho de Administração. O Presidente Alexandre Vidigal, com base na informação de terem havido auditoria nas Unidades Regionais em anos anteriores, e que a AUDITE encaminhou os relatórios correspondentes à SEGER, para que fosse dado conhecimento ao Conselho, propôs que a SEGER junto com a AUDITE faça um levantamento destes relatórios para verificar se algum destes ainda não foram trazidos ao Conselho. Com base no que foi exposto e nas sugestões do Presidente Alexandre Vidigal, o Conselho de Administração deliberou: 1) que a SEGER, juntamente com a AUDITE, levante se há algum relatório que ainda não tenha sido trazido ao conhecimento do Conselho; e 2) que seja auditada, anualmente, pelo menos uma Unidade Regional além do Rio de Janeiro, tendo por critério de escolha aquelas que estejam a mais tempo sem serem auditadas. O Conselheiro Cássio Roberto opinou que as visitas da AUDITE às Unidades Regionais são muito importantes para homogeneizar a gestão e os procedimentos. O Conselheiro Fernando Lins sugeriu utilizar a quantidade de problemas levantados pela CGU/TCU como um dos critérios de seleção das Unidades a serem auditadas. O membro do COAUD Palmiro Capone indagou sobre o RAINT do exercício 2020, tendo Marcelo respondido que o mesmo seria apresentado na próxima reunião do Conselho. Pediu também que a prestação de contas junto ao TCU fosse encaminhada ao COAUD, pelo órgão responsável. O Presidente Alexandre Vidigal propôs que as deliberações do Conselho sobre os itens do Relatório fossem feitas em bloco, o que foi aceito pelos demais Conselheiros. Quanto aos seguintes itens do Relatório, o Conselho de Administração deliberou da seguinte forma: a) Itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 – Encaminhar para as áreas competentes para as providências pertinentes, devendo as mesmas serem acompanhadas pela Diretoria Executiva; b) Item 2.1.1 Fragilidades no pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade – Submeter à COJUR para análise; c) Item 3.1.1 Projeto de Revitalização do MCTer sem formalização para revisão de escopo – Solicitar à Presidência para encaminhar a documentação solicitada; d) Item 3.1.2 Fragilidade na contratação de testes de COVID – Presidência providenciar a formalização recomendada; e e) Capítulo V – Informações Solicitadas Não Enviadas Pelo Gestor - Itens 7, 8, 10 e 13, e Capítulo VI – Preservação do Princípio da Imparcialidade – Item 9 – Empenho da Diretoria Executiva para disponibilização das informações solicitadas. O Conselho de Administração acolheu as recomendações feitas pela AUDITE.

v. Outros Assuntos.   A) O chefe da AUDITE, Marcelo Cantuário, informou que o time de auditores obteve dois reforços, um em dezembro e o outro em maio, assim a equipe agora é composta por três auditores e dois em formação. O Presidente Alexandre Vidigal parabenizou a todos os envolvidos nos esforços para reforçar a equipe da AUDITE. B) O Conselheiro Esteves Colnago, Diretor-Presidente da CPRM informou ao Conselho que ele e o Presidente Alexandre Vidigal, Secretário da SGM/MME, tiveram uma reunião com o Ministro Bento Albuquerque, onde manifestaram a necessidade de uma maior interlocução com a Petrobras para o projeto de revitalização do Museu de Ciências da Terra – MCTer, e tomaram conhecimento de que o Ministro já teria falado sobre o assunto com o Presidente da Petrobras, e sugerido uma reunião do Diretor-Presidente e do Secretário da SGM/MME com o mesmo para fornecerem informações mais detalhadas sobre o projeto. C) O membro do COAUD Roberto Rocha fez as seguintes considerações/sugestões: I) Sobre as Notas Técnicas da Auditoria: I.1. Incluir uma justificativa do Gestor, tanto na Nota Técnica quanto no Relatório de Auditoria; I.2. Reduzir o excesso de informações eliminado a descrição dos documentos que compõem o processo, pois o importante seria a não conformidade; I.3. Estudar a definição de um limite razoável de Notas Técnicas a serem solicitadas pelo Conselho Fiscal, lembrando que as mesmas não estão previstas no PAINT; e I.4. O longo prazo até que os relatórios/Notas Técnicas da AUDITE sejam avaliados pelos Administradores, faz com que acabem tratando de assuntos já superados. II) Sobre os Relatórios de Auditoria: II.1. É muito grave o não atendimento às solicitações da Auditoria; e II.2. Os relatórios da AUDITE encaminhados ao Conselho, deveriam ser analisados nas reuniões do Colegiado com maior frequência. O membro do COAUD Palmiro Capone sugeriu a adoção de uma folha de rosto nas Notas Técnicas e Relatórios da AUDITE, sumarizando os aspectos mais importantes, e que as recomendações venham acompanhadas de um plano de ação e cronograma de atendimento. O Presidente Alexandre Vidigal entendeu como pertinentes as colocações do COAUD e ressaltou a importância de uma maior colaboração entre AUDITE e COAUD. O Conselho de Administração acolheu as ponderações do COAUD quanto às Notas Técnicas e Relatórios de Auditoria. Quanto ao atendimento das solicitações do Conselho Fiscal, o Presidente Alexandre Vidigal recomendou haver uma ponderação/sintonia de forma que a AUDITE procure atendê-las dentro do possível. Sugeriu ainda que, caso não haja impedimento legal ou estatutário, que as apresentações da AUDITE sejam quadrimestrais, mas tendo a AUDITE a liberdade para pautar qualquer assunto a qualquer tempo. D)  O Conselheiro Esteves Colnago informou que a COJUR teria avisado que o TRF-RJ haveria confirmado a imunidade tributária da CPRM, o que abrange o IPTU, IPVA e IR, podendo ainda o município recorrer ao STJ em Brasília. Esta decisão teria repercussão em todo Brasil, sendo uma grande vitória para a Administração da Empresa. O Conselheiro Cássio Roberto parabenizou a COJUR e a Administração da CPRM pela vitória na questão da imunidade tributária. E) O Conselheiro Cássio Roberto manifestou preocupação com o Planejamento Estratégico no que tange à atividade fim frente às demandas e a dinamicidade do setor mineral diante da retomada da economia mundial. Segundo ele, seria importante investir nos Levantamentos Geológicos Básicos, trabalhar com as Universidades, visando a descoberta de novos alvos. Sugeriu que o Conselho de Administração faça uma reunião específica para discutir o assunto. O Presidente Alexandre Vidigal sugeriu a criação de um Grupo de Trabalho para esta questão do Planejamento Estratégico, e ponderou sobre até que ponto a CPRM estaria preparada para as mudanças / desafios que se apresentam para o setor mineral. O Conselheiro Esteves Colnago explicou que o Diretor de Geologia e Recursos Minerais, Márcio Remédio, estaria muito sintonizado com esta questão e sugeriu trazê-lo para discutir o assunto com o Conselho de Administração. O Conselheiro Cássio Roberto manifestou preocupação com recursos para acelerar o Levantamento Geológico Básico, pois estes booms teriam curta duração, cerca de cinco a seis anos.     

Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho encerrou a reunião às 12:30 horas, solicitando-se ao Secretário a lavratura da presente Ata.    

 

ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA

Presidente

 

LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO

Conselheira

 

ESTEVES PEDRO COLNAGO

Conselheiro

 

FERNANDO ANTONIO FREITAS LINS

Conselheiro

 

CASSIO ROBERTO DA SILVA

Conselheiro

 

GERALDO MEDEIROS DE MORAIS

Conselheiro

 

JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS DIAS JÚNIOR

Secretário


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ESTEVES PEDRO COLNAGO, Diretor-Presidente, em 01/07/2021, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GERALDO MEDEIROS DE MORAIS, Membro do Conselho de Administração, em 01/07/2021, às 20:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CASSIO ROBERTO DA SILVA, Membro do Conselho de Administração, em 02/07/2021, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO ANTONIO FREITAS LINS, Membro do Conselho de Administração, em 02/07/2021, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO BATISTA DE V. DIAS JUNIOR, Chefe da Secretaria Geral, em 06/07/2021, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA, Presidente do Conselho de Administração, em 07/07/2021, às 22:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINHO, Membro do Conselho de Administração, em 08/07/2021, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cprm.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0543174 e o código CRC D432FC4F.




Referência: Processo nº 48042.000155/2021-19 SEI nº 0543174