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COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA

EM 31 de MARÇO de 2021

Ata de Reunião Nº 269

Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, mediante prévia convocação dos Conselheiros, na forma das disposições estatutárias em vigor, reuniu-se, às 10:00 horas, por videoconferência, o Conselho de Administração da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais–CPRM, em sua ducentésima sexagésima nona reunião, a qual foi presidida pelo Presidente do Conselho, Alexandre Vidigal de Oliveira, e contou com a presença da Conselheira Lilia Mascarenhas Sant’Agostino e dos Conselheiros Esteves Pedro Colnago, Diretor-Presidente da CPRM, Fernando Antônio Freitas Lins, Geraldo Medeiros de Morais e Cássio Roberto da Silva. Atuou como Secretário João Batista de Vasconcelos Dias Júnior, chefe da Secretaria Geral – SEGER. Também participaram da reunião, em seu todo ou em determinados momentos, o Chefe da Área de Governança, Juliano de Souza Oliveira, a Coordenadora Executiva da Área de Governança, Luzia Cristina Valente Rodrigues, o Chefe da AUDITE, Marcelo Cantuário dos Santos Neto, o chefe do DECOF, José Carlos Silva Ramos, o Coordenador Executivo da SUPLAN Carlos Eduardo de Oliveira Dantas, o chefe da COJUR, Vilmar Medeiros Simões, o Analista em Geociências da SEGER Cristiano Jorge André e os membros do Comitê de Auditoria (COAUD), Mariana Clara de Freitas Fontineli, Presidente, Roberto Rocha Gomes e Gustavo José de Guimarães e Souza. O Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e deu início à reunião, onde foram abordados os seguintes assuntos:

i) (Processo SEI nº 48038.000010/2021-87) – Eleição dos Membros do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração. O Secretário João Dias explicou que na alteração estatutária promovida pela Assembleia Geral Extraordinária dos Acionistas da CPRM, realizada em 03 de novembro de 2020, o antigo Comitê de Elegibilidade foi transformado no Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, tendo suas atribuições expandidas e sua composição alterada, conforme definido no art. 119 do Estatuto: "Art. 119. O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração será constituído por 3 (três) membros integrantes do Conselho de Administração ou do Comitê de Auditoria, sem remuneração adicional, observando-se os artigos 153 a 156 da Lei nº 6.404/76. Parágrafo Único. Caso o Comitê seja constituído apenas por integrantes do Conselho de Administração, a maioria deverá ser de conselheiros independentes". O Conselho de Administração, conforme atribuição definida no art.77, inciso XIX do Estatuto Social da CPRM, elegeu os seguintes componentes para o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, em concordância com a composição estabelecida no art. 119 do referido Estatuto: 1) Cássio Roberto da Silva, membro do Conselho de Administração; 2) Mariana Clara de Freitas Fontineli, membro do Comitê de Auditoria; e 3) Roberto Rocha Gomes, membro do Comitê de Auditoria. O Secretário João Dias informou ao Conselho de Administração que o mandato dos atuais membros do Comitê de Auditoria – COAUD terminaria em 18/04/2021, havendo a possibilidade de uma única reeleição por mais dois anos, entretanto, a já citada alteração estatutária também alterou a composição do Comitê de Auditoria, conforme os artigos 108 e 109. Após debater a questão, o Conselho de Administração, considerando haverem dúvidas quanto ao estabelecido nos artigos 108 e 109 do Estatuto da CPRM, referentes à composição do Comitê de Auditoria - COAUD, deliberou por solicitar à Consultoria Jurídica - COJUR uma análise do tema, de forma a opinar sobre: 1) Quem pode/deve ser membro do COAUD; 2) Se um dos membros do COAUD deve ser o membro independente do Conselho de Administração; e 3) Quem pode e quem não pode ser o Presidente do COAUD.    

ii) Aprovação do PAINT 2021, ouvidas as considerações do COAUD. A Presidente do Comitê de Auditoria – COAUD, discorreu sobre as considerações do Comitê quanto ao Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – 2021. O membro do COAUD Roberto Rocha comentou que se o PAINT tivesse sido apresentado ao COAUD com uma maior antecedência, os apontamentos poderiam ter sido implementados ainda no PAINT de 2021. O Presidente Alexandre Vidigal solicitou ao COAUD que se reúna novamente com o Conselho de Administração no prazo de três meses para o acompanhamento das colocações sobre o PAINT. O chefe da AUDITE, Marcelo Cantuário, explicou ter achado pertinentes as colocações do COAUD, mas como a CPRM ainda não tem sua matriz de risco definida, levou em consideração os critérios de criticidade e relevância. Segundo Marcelo Cantuário, na reunião realizada entre a AUDITE, Governança e COAUD, ficou acertado promover-se uma maior aproximação entre a AUDITE e a Governança. O Conselho de Administração aprovou o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT, Exercício 2021, recomendando a observância das colocações feitas pelo Comitê de Auditoria - COAUD em seu ofício nº 4/2021/COAUD/CA-CPRM (0466980).

iii) (Processo SEI 48032.006488/2020-90) - Pauta do COAUD - Relatório de Atividades, Atas 2019/2020 e Alteração do Regimento Interno. A Presidente do Comitê de Auditoria – COAUD, Mariana Fontineli, fez uma apresentação onde destacou: 1) Relatório de Atividades de 2019, fruto de 16 reuniões, sendo que o COAUD iniciou suas atividades em 10/05/2019; 2) Relatório de Atividades de 2020, fruto de 23 reuniões; 3) As áreas da CPRM envolvidas nas atividades de 2020; 4) As atribuições regimentais não atendidas; 5) Conclusões e Recomendações; e 6) Plano de Trabalho para 2021. O Conselho de Administração tomou conhecimento dos Relatórios de Atividades do COAUD de 2019 e 2020, e acompanhará as observações neles contidas junto à Diretoria da Empresa. As Atas de reunião do COAUD de 2019/2020, a proposta de alteração do Regimento e o Plano de Trabalho de 2021 serão apreciados em uma próxima reunião. O Presidente Alexandre Vidigal, em nome do Conselho de Administração, parabenizou o Comitê de Auditoria pela atuação e relevância do trabalho desenvolvido.

iv) Recursos para a ação de Recuperação Ambiental da Bacia Carbonífera de Santa Catarina via precatórios judiciais. O chefe da Consultoria Jurídica – COJUR, Vilmar Medeiros, relatou sobre reunião com representantes da Advocacia Geral da União - AGU em Criciúma / Santa Catarina, na qual foi acompanhado pela diretora de Hidrologia e Gestão Territorial, Alice Silva de Castilho, e do Diretor de Administração e Finanças, Cassiano de Souza Alves. Segundo Vilmar Medeiros, os representantes da AGU não pareceram muito receptivos à ideia dos recursos para a ação de Recuperação Ambiental da Bacia Carbonífera de Santa Catarina serem liberados via precatórios judiciais. O Presidente Alexandre Vidigal explicou que o caminho deveria ser através do Ministério Público Federal de Santa Catarina – MPF/SC, já que eles são os autores e credores da ação. O chefe da COJUR explicou que como a União é ré na ação, buscou-se o apoio da AGU, para em um segundo momento procurar o MPF/SC. A Conselheira Lilia Mascarenhas ponderou que a execução nesta ação estaria muito ruim, tendo a CPRM executado cerca de 30% do total de recursos liberados, cuja devolução de recursos seria motivada, segundo a CPRM, pela dificuldade nas licitações, lembrando que quase tudo foi executado até 2017, de lá para cá o resultado não tem sido bom. O Conselheiro Esteves Colnago explicou que foram feitas tratativas junto ao Ministério do Exército para que este pudesse ajudar com as obras de engenharia, mas depois de uma longa negociação não houve sucesso. Destacou que a disputa entre as empresas envolvidas é muito grande, o que acabaria prejudicando as licitações. O Conselheiro Fernando Lins sugeriu utilizar uma Fundação de apoio, lembrando que a CPRM já tem contrato com a FEESC que é uma fundação de apoio da Universidade Federal de Santa Catarina. O chefe da COJUR mencionou ter pensado na Constituição de um Fundo. O Presidente Alexandre Vidigal destacou a necessidade de se procurar o Ministério Público Federal de Santa Catarina.      

v) (Processo SEI 48089.000309/2020-55) - Criação de CNPJ para o Museu de Ciências da Terra – MCTer. O Conselho de Administração apreciou os documentos acostados ao Processo SEI nº 48089.000309/2020-55, e aprovou a criação de um CNPJ, nos moldes de uma Unidade Regional da CPRM, para o Museu de Ciências da Terra - MCTer, situado no Rio de Janeiro. Cabe destacar que a presente decisão do Conselho de Administração não implica em aumento de despesas de qualquer natureza, não acarretando, inclusive, ampliação de cargos em comissão e/ou funções de confiança.

vi) (Processo SEI 48032.006400/2020-30) - Alteração estatutária para inclusão de atividades museológicas no Objeto Social da CPRM.  O Conselho de Administração apreciou os documentos acostados ao Processo SEI nº 48032.006400/2020-30, e aprovou a proposta de alteração estatutária, com vistas a viabilizar a inclusão das atividades museológicas no objeto social da CPRM, embasando a inserção do Museu de Ciências da Terra na sua estrutura. Tal proposta, que foi previamente avaliada pela área de Controles Internos e Conformidade da Governança e aprovada pela Diretoria Executiva, prevê a inclusão do seguinte inciso no Art 4º do Estatuto Social da CPRM: "Incentivar e realizar pesquisas, a difusão cultural sobre as Ciências da Terra, no plano museológico, e promover a preservação, a conservação e a organização do acervo paleontológico, de rochas, minerais, meteoritos, documental e outros sob a sua guarda".

Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho encerrou a reunião às 12:50, solicitando-se ao Secretário a lavratura da presente Ata, ficando a próxima reunião agendada para o dia 15/04/2021, às 10:00 horas.  

 

ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA                                             LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO
        Presidente do Conselho                                                                               Conselheira

 

ESTEVES PEDRO COLNAGO                                                              GERALDO MEDEIROS DE MORAIS
             Conselheiro                                                                                               Conselheiro

 

CÁSSIO ROBERTO DA SILVA                                                            FERNANDO ANTONIO FREITAS LINS
             Conselheiro                                                                                                Conselheiro


JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS DIAS JÚNIOR
             Secretário


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO ANTONIO FREITAS LINS, Membro do Conselho de Administração, em 29/04/2021, às 19:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINHO, Membro do Conselho de Administração, em 30/04/2021, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CASSIO ROBERTO DA SILVA, Membro do Conselho de Administração, em 30/04/2021, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ESTEVES PEDRO COLNAGO, Diretor-Presidente, em 03/05/2021, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA, Presidente do Conselho de Administração, em 03/05/2021, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO BATISTA DE V. DIAS JUNIOR, Chefe da Secretaria Geral, em 03/05/2021, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por GERALDO MEDEIROS DE MORAIS, Membro do Conselho de Administração, em 03/05/2021, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 48042.000086/2021-43 SEI nº 0486420