Timbre
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA

EM 16 de MARÇO de 2021

Ata de Reunião Nº 267

Aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, mediante prévia convocação dos Conselheiros, na forma das disposições estatutárias em vigor, reuniu-se, às 09:30 horas, por videoconferência, o Conselho de Administração da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais–CPRM, em sua ducentésima sexagésima sétima reunião, a qual foi presidida pelo Presidente do Conselho, Alexandre Vidigal de Oliveira, e contou com a presença da Conselheira Lilia Mascarenhas Sant’Agostino e dos Conselheiros Esteves Pedro Colnago, Diretor-Presidente da CPRM, Fernando Antônio Freitas Lins, Geraldo Medeiros de Morais e Cássio Roberto da Silva. Atuou como Secretário João Batista de Vasconcelos Dias Júnior, chefe da Secretaria Geral – SEGER. Também participaram da reunião, em seu todo ou em determinados momentos, o Diretor de Administração e Finanças – DAF, Cassiano de Souza Alves, o Analista em Geociências da DAF Leonardo Cusnir, o Chefe da Área de Governança, Juliano de Souza Oliveira, a Coordenadora Executiva da Área de Governança, Luzia Cristina Valente Rodrigues, o Chefe do DECOF, José Carlos Silva Ramos, o chefe da DICOGE, Dauro Ferreira, o Analista em Geociências da SEGER Cristiano Jorge André e a Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), Mariana Clara de Freitas Fontineli. O Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e deu início à reunião, onde foram abordados os seguintes assuntos:

i) Apreciação da Minutas da Ata CA 266. A minuta da Ata CA 266 foi apreciada pelo Conselho e, após os devidos comentários, sugestões e retificações, a mesma foi aprovada.  

ii) Relatório da Administração – Exercício 2020. A Analista em Geociências Luzia Cristina Valente Rodrigues, Coordenadora Executiva da Área de Governança e Coordenadora do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do Relatório da Administração – Exercício 2020, discorreu sobre o processo de elaboração do Relatório. Informou sobre as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU, no sentido de se produzir um relatório mais leve e integrado de forma a atender às demais demandas daquele órgão de controle, devendo haver uma ligação com a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, tendo sido este o Norte para a elaboração do Relatório. Segundo Luzia Cristina, o Relatório apresentado ainda é um produto híbrido entre o formato anterior e aquele almejado. O Conselheiro Presidente, Alexandre Vidigal, diante do pouco tempo disponível para uma análise detalhada do Relatório da Administração, sugeriu eleger-se um relator para essa tarefa. O Conselheiro Esteves Colnago sugeriu que o Conselheiro Cássio Roberto assumisse tal relatoria, tendo em vista seu grande conhecimento da Empresa e de suas atividades, o que foi aceito pelo mesmo. O Conselheiro Fernando Lins voluntariou-se para auxiliar ao Conselheiro Cássio na análise do Relatório. Os demais membros do Conselho agradeceram aos Cássio Roberto e Fernando Lins pela disponibilidade de ambos. O Presidente Alexandre Vidigal destacou a necessidade de revisão do cronograma para a elaboração do próximo Relatório da Administração, o que contou com a concordância da Coordenadora Luzia Cristina, e propôs a realização de uma reunião extraordinária no dia 23 de março de 2021, terça-feira, às 10 horas, para ouvir os Relatores e deliberar sobre o Relatório, o que foi aceito pelo Conselho.

iii) Demonstrações Contábeis Auditadas e Destinação do Resultado. O Diretor de Administração e Finanças – DAF, Cassiano Alves, cumprimentando ao Conselho de Administração, informou ter sido preparada uma apresentação em duas partes, sendo a primeira abordando os principais pontos e resultados a serem considerados, e a segunda mais técnica que servirá de material de apoio e consulta para a tirada de dúvidas. Em seguida passou a palavra ao chefe do Departamento de Contabilidade, Orçamento e Finanças - DECOF, José Carlos Silva Ramos, para que este, juntamente com o chefe da Divisão de Contabilidade Geral - DICOGE, Dauro Ferreira, apresentassem as demonstrações contábeis e a proposta de destinação do resultado do exercício findo em 31 de dezembro de 2020. O chefe do DECOF procedeu a apresentação, iniciando com as ressalvas presentes no Balanço do Exercício Anterior (2019): 1) Financiamentos Concedidos (2019) – Ressalva em virtude da falta de provisão para perdas prováveis, conforme CPC 48 – Instrumentos Financeiros. Foi efetuada a provisão, a ressalva foi regularizada no 3º trimestre de 2020. 2) Reclassificação de Dividendos Adicionais Propostos (2019) – Ressalva em virtude do registro contábil dos Dividendos Adicionais Propostos em conta do Passivo Circulante, quando o registro deveria ter sido efetuado no Patrimônio Líquido, o que foi regularizado no 2º trimestre de 2020.  3) Limitação de escopo, existência do ativo imobilizado e ausência de análise da vida útil e recuperabilidade dos ativos (2019) – A ressalva foi apontada em virtude do não atendimento ao CPC 01 (Redução ao Valor Recuperável) e CPC 27 (Ativo Imobilizado), e limitação de escopo do inventário e o consequente não registro contábil. Esta terceira ressalva foi explanada pelo chefe da Divisão de Patrimônio - DIPATI, Leonardo Siqueira. Segundo ele, a ressalva se divide em duas partes: 3.1) No exercício de 2019 não foram contabilizados os efeitos decorrentes do Inventário Patrimonial e não houve um acompanhamento da Auditoria Independente, impossibilitando a realização de juízo sobre a existência desses ativos por meio de procedimentos alternativos de auditoria. Esta primeira parte da ressalva foi regularizada em 2020, a partir da realização do Inventário Geral de Bens Patrimoniais, suportado por Instrução Normativa criada pela DAF e aprovada pela Diretoria Executiva, devidamente acompanhado pela Auditoria Independente, em todas as suas etapas, com seus resultados contabilizados no exercício de 2020. 3.2) No exercício de 2019 não foi efetuada a análise de vida útil e recuperabilidade dos ativos. Em 2020 foram realizadas várias ações, entre elas a contratação de empresa especializada (Convergy Serviços e Contabilidade Ltda.) que realizará os testes de recuperabilidade, promovendo a regularização desta ressalva no exercício de 2021. O Presidente Alexandre Vidigal perguntou se a regularização das duas primeiras ressalvas no Balanço do Exercício de 2019 teriam alguma repercussão retroativa, ao que o chefe da DICOGE, Dauro Ferreira, respondeu que não. O chefe do DECOF prosseguiu explicando a inclusão da Demonstração dos Valores Adicionados, que reflete a riqueza gerada pela empresa em um determinado período e a sua respectiva distribuição, nas Demonstrações Contábeis da CPRM, a partir do Balanço de 2020, em função de obrigatoriedade estatutária (Art. 121, §3º). Em seguida o chefe do DECOF apresentou o resultado do exercício de 2020, onde observou-se um prejuízo aproximado de R$ 27.168.000, em função das despesas de depreciação, no valor de R$ 12.126.000, e as despesas com a provisão de riscos, no valor de R$ 15.042.000, que teve sua contabilização efetuada no exercício de 2020, de acordo com o CPC 48 – Instrumentos Financeiros, relativa ao financiamento concedido à empresa MINEPAR – Mineração Gaspar Ltda., conforme Nota Explicativa 11.1 – Financiamentos Concedidos à Pesquisa Mineral. Dauro Ferreira destacou que esta provisão de riscos foi fundamental para a regularização da ressalva relativa aos Financiamentos Concedidos (2019). O Presidente Alexandre Vidigal pediu mais informações sobre a questão Minepar. Dauro Ferreira explicou que o Governo Federal, na década de 80, buscando fomentar a mineração, promoveu, através da CPRM e DNPM, um programa de financiamento às empresas de mineração, via contratos de risco, onde os recursos adiantados seriam devolvidos por essas empresas apenas quando e se começassem a ter retorno financeiro na exploração de suas concessões. Atualmente a CPRM tem registrado em seu Balanço o financiamento/adiantamento concedido à três empresas, sendo que para duas delas foram feitas provisões de risco, em função da análise da possibilidade de recuperação dos valores aplicados, efetuada por um Grupo de Trabalho criado pela CPRM para avaliar tais possibilidades e as ações necessárias para viabilizá-las, que subsidiou a classificação estabelecida pela Consultoria Jurídica. A Conselheira Lilia Mascarenhas perguntou desde quando estão sendo feitos tais aportes. Dauro Ferreira respondeu que os aportes foram realizados na década de 80. O Presidente Alexandre Vidigal indagou se não haveria impacto retroativo, já que para o registro contábil o marco temporal foi a conclusão do Grupo de Trabalho. Dauro Ferreira respondeu que, sob o ponto de vista do registro contábil, a questão da provisão que impactou negativamente o resultado, referente ao financiamento para a empresa Minepar, tornou-se obrigatória a partir de 2019, com base no CPC 48, daí a ressalva no Balanço daquele ano. Antes disso, com base na legislação e no próprio entendimento da auditoria independente, como a classificação da possibilidade de recebimento no caso da Minepar era “POSSÍVEL”, não era necessária a provisão de risco, mas apenas o registro em Nota Explicativa. O Diretor de Administração e Finanças, Cassiano Alves, sugeriu o encaminhamento do relatório do Grupo de Trabalho ao Conselho de Administração para um melhor entendimento da questão. Cassiano Alves esclareceu que o Grupo de Trabalho tem subsidiado a Consultoria Jurídica na sua análise anual da possibilidade de recuperação desses ativos e na apuração dos valores associados, que servem como base para a Contabilidade efetuar os lançamentos, e para fins contábeis há um efeito “ex nunc” pois não altera a situação anterior, entrando em uma lógica de resultados acumulados. O Secretário João Dias relatou que o Conselho Fiscal tem acompanhado esta questão, e que a mesma foi trazida anteriormente ao Conselho de Administração, pois haviam 25 áreas registradas no balanço, sendo que para 18 delas o relatório final de pesquisa junto ao DNPM, atual ANM, não apontavam resultados economicamente viáveis. Diante disso, a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração autorizaram a retirada das mesmas do Balanço, restando 7 áreas, pertencentes à 3 empresas: Exdibra, Minepar e Belo Sun. O Grupo de Trabalho tem atuado junto a estas 3 empresas no sentido de tentar reaver os recursos aplicados. No caso da Exdibra a classificação da possibilidade de recebimento é “REMOTA”, a da Minepar “POSSÍVEL” e a da Belo Sun “PROVÁVEL”.  O Conselheiro Fernando Lins perguntou se, no caso dessas empresas pagarem, os recursos viriam para a CPRM ou para o Tesouro. José Carlos respondeu que o recurso entra na CPRM mas vai para o caixa único do Tesouro, já que não há previsão orçamentária para tal recebimento, em função do risco. Além disso, lembrou que no caso de recebimento a CPRM ainda será tributada. Dando continuidade em sua apresentação, o chefe do DECOF apresentou, para efeito comparativo, o resultado dos exercícios no período de 2016 a 2020. Segundo José Carlos, no exercício de 2019, a CPRM apresentou lucro de R$ 70.159.000, resultado considerado atípico, referente à receita de R$ 87.885.000, pela reversão das provisões para pagamento de contingências tributárias do IPTU do escritório no Rio de Janeiro, em função de liminar favorável à imunidade tributária da CPRM, e despesas de R$ 12.308.000 pela depreciação no exercício e R$ 5.418.000 pelas demais despesas. Já em 2016 o prejuízo foi de R$ 11.132.000, em 2017 o prejuízo foi de R$ 6.275.000, em 2018 houve um lucro de R$ 9.962.000 e em 2020 um prejuízo de R$ 27.167.871,87. O chefe do DECOF apresentou a proposta de destinação do resultado do exercício 2020: 1) Prejuízo do Exercício: R$ 27.167.871,87; 2) Absorção da Reserva de Lucros: R$ 8.816.713,70; 3) Absorção da Reserva Legal: R$ 439.530,97; e 4) Prejuízo do Exercício Após a Absorção das Reservas: R$ 17.911.627,20. A Presidente do Comitê de Auditoria - COAUD, Mariana Fontineli, perguntou ao chefe da DICOGE se a questão dos adiantamentos de despesas, levantada na reunião conjunta do COAUD com o Conselho Fiscal, havia sido resolvida. Dauro Ferreira respondeu que, a partir do esforço realizado, conseguiu-se fechar dezembro com uma relevante redução destes casos, efetuando-se a provisão para perdas do restante. Em seguida, Mariana Fontineli, perguntou ao chefe da DICOGE se a classificação dos créditos a receber da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá a longa data, não estariam melhor classificados no Ativo Não Circulante do Balanço Patrimonial, sendo respondido que até o encerramento do exercício 2020, não havia por parte da COJUR, conhecimento de data provável para o recebimento. O chefe da DICOGE informou que acompanha junto à COJUR o desfecho deste processo, e que de posse da informação definitiva de recebimento, faria a devida reclassificação, se necessário. Dando prosseguimento, José Carlos apresentou o Balanço Patrimonial e as Demonstrações propriamente ditas. Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou as Demonstrações Contábeis e a Destinação do Resultado relativas ao encerramento do exercício de 2020, devendo as mesmas serem apreciadas pelo Conselho Fiscal para posterior submissão à Assembleia Geral Ordinária dos Acionistas da CPRM. A seguir, o Secretário João Dias apresentou uma minuta do Parecer do Conselho de Administração Sobre as Demonstrações Contábeis e Destinação do Resultado, que lido e achado conforme, será assinado pelos membros do Conselho.                 

iv) Proposta de Remuneração dos membros da Diretoria Executiva, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria. O Diretor da DAF, Cassiano Alves, apresentou a proposta de remuneração para os membros da Diretoria Executiva, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria, para o período de abril/2021 a março/2022, a qual não contempla reajuste nos honorários em relação ao período anterior, conforme orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais em seu ofício circular SEI nº 252/2021/ME, de 05/02/2021. Comentou que o único aumento na proposta é na rubrica auxílio saúde, que não é remuneração, no valor de 7,35%, a ser aplicado apenas em caso de reajuste no Plano de Saúde, em percentual autorizado pela ANS, no mesmo modelo aprovado no ano anterior. O Conselheiro Fernando Lins comentou ter feito uma pesquisa e verificado que a CPRM é a empresa vinculada ao MME com menor remuneração dos Conselheiros, e pergunta há algum fator histórico para tal. O Diretor Cassiano Alves responde que o Conselheiro recebe um percentual de 10% sobre o salário referência dos Diretores, logo subentende-se que os Diretores da CPRM também são os que recebem menos entre as empresas afins vinculadas ao MME. Segundo o Diretor da DAF, esta questão já foi abordada em outras ocasiões com a SEST sem sucesso, e que no futuro, em um momento fiscal mais favorável, deve-se voltar a discutir a busca por uma isonomia, não argumentando-se  sobre comparações de número de empregados ou orçamento, mas de resultados alcançados.  O Conselho de Administração aprovou a proposta de remuneração dos Diretores, Conselheiros de Administração, Conselheiros Fiscais e membros do Comitê de Auditoria da CPRM para o período de abril/2021 a março/2022. A proposta será submetida à apreciação da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas da CPRM, a ser realizada em 23/04/2021. A seguir, o Secretário João Dias apresentou uma minuta do Parecer do Conselho de Administração Sobre a Proposta de Remuneração de Diretores, Conselheiros de Administração, Conselheiros Fiscais e Membros do Comitê de Auditoria, que lido e achado conforme, será assinado pelos membros do Conselho.

v) Outros Assuntos. A) O Conselheiro Fernando Lins retomou o assunto do Relatório da Administração e sugeriu a inserção de um Sumário Executivo, com os destaques de cada Diretoria, e de trecho sobre o Projeto de Reestruturação. Os demais Conselheiros concordaram com as sugestões apresentadas. A Coordenadora Executiva Luzia Cristina acolheu as sugestões mas ponderou que o Sumário Executivo deveria passar pelos Diretores, já que nele constarão destaques de cada Diretoria, não havendo tempo para isso até a próxima reunião. Os Conselheiros concordaram com a inclusão posterior do Sumário Executivo, em versão a ser disponibilizada ao público. B) O Presidente do Conselho de Administração, Alexandre Vidigal, submeteu ao Conselho a análise de situações em que dirigentes da CPRM venham a ter parentesco com dirigentes de empresas e/ou associações do setor de mineração, e em que medida tal circunstância possa acarretar a caracterização de conflito de interesses, e a exigir da CPRM alguma providência para a prevenção de riscos. E de tal modo o Conselho deliberou pela avaliação da situação pela COJUR, bem como pela Área de Governança, para posterior encaminhamento de sua análise ao Conselho. C) Diante da discussão do item anterior, o Conselheiro Geraldo Medeiros, representante do Ministério da Economia no Conselho, comunicou ao Colegiado ter assumido o cargo de Diretor Presidente (CEO) da Fertimar Mineração e Navegação S.A., que explora a alga marinha Litotâmnio. A Conselheira Lilia Mascarenhas ponderou que a CPRM está atuando em levantamentos na PCJB, o que torna a questão preocupante. O Presidente Alexandre Vidigal pediu aos demais membros do Conselho que reflitam sobre o caso. O Conselheiro Geraldo Medeiros informou que sua experiência em mineração seria a motivação da sua nomeação pelo Ministério da Economia para o Conselho de Administração da CPRM, desconhecendo o fato de que a sua situação junto à Fertimar pudesse configurar um eventual conflito de interesses. De qualquer modo a sua recondução para o Conselho de Administração da CPRM estaria sujeita às formalidades junto ao Ministério da Economia envolvendo consulta à Casa Civil da Presidência da República.  D) O Conselheiro Fernando Lins, diante da deliberação do Conselho para que os Diretores façam apresentações sobre ações institucionais de suas Diretorias, pediu ao Diretor-Presidente Esteves Colnago que encaminhe um cronograma de tais apresentações. E) O Presidente Alexandre Vidigal solicitou ao Secretário que sempre conste na Ata o nome do Conselheiro que fizer alguma proposição. F) O Presidente Alexandre Vidigal lembrou o lançamento do Selo homenageando o Dia Mundial da Água na segunda-feira seguinte, 22/03/2021, às 17 horas.   

Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho encerrou a reunião às 12:10, solicitando-se ao Secretário a lavratura da presente Ata.  

 

ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA                                             LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO
        Presidente do Conselho                                                                               Conselheira

 

ESTEVES PEDRO COLNAGO                                                              GERALDO MEDEIROS DE MORAIS
             Conselheiro                                                                                               Conselheiro

 

CÁSSIO ROBERTO DA SILVA                                                            FERNANDO ANTONIO FREITAS LINS
             Conselheiro                                                                                                Conselheiro


JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS DIAS JÚNIOR
             Secretário


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO ANTONIO FREITAS LINS, Membro do Conselho de Administração, em 29/04/2021, às 20:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINHO, Membro do Conselho de Administração, em 30/04/2021, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CASSIO ROBERTO DA SILVA, Membro do Conselho de Administração, em 30/04/2021, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ESTEVES PEDRO COLNAGO, Diretor-Presidente, em 03/05/2021, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA, Presidente do Conselho de Administração, em 03/05/2021, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO BATISTA DE V. DIAS JUNIOR, Chefe da Secretaria Geral, em 03/05/2021, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por GERALDO MEDEIROS DE MORAIS, Membro do Conselho de Administração, em 03/05/2021, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 48042.000084/2021-54 SEI nº 0486394