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Água Mineral



  • Conceitos:


    • - Águas de origem subterrânea que fazem parte de um contexto hidrogeológico dinâmico, possuindo ainda, composição química e características físicas e físico-químicas bem definidas, bem como, pureza microbiológica, considerando as flutuações naturais. ( Lauro de Oliveira Silva Junior – químico – CPRM/LAMIN).

      - Águas provenientes de fontes captadas em nascentes ou poços, cujo valor total de sólidos dissolvidos (TDS) não seja inferior a 250 mg/L. (CODE of Federal Regulations, EUA).

      - Água Mineral Natural é a água obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. É caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes, considerando as flutuações naturais. ( RDC 274/2005 – ANVISA – MS).
      As águas podem ser captadas diretamente das fontes, fazendo uso da construção de “caixas de captação” ou através sondagem (poço tubular) utilizando técnicas adequadas de modo a manter a integridade química, física,físico-química e microbiológica.
       Na prática, o que diferencia a água mineral da água subterrânea são seus “usos”, pois a origem é a mesma. Assim, o têrmo “Água Mineral” é utilizado para fins  de engarrafamento e balneabilidade e, “Água Subterrânea”, quando seu uso é para a indústria, agricultura, abastecimento público, etc.

  • Definição e Classificação Conforme Código de Águas Minerais Vigente


  • - As águas minerais brasileiras são classificadas de acordo com o Código de Águas Minerais (Decreto-Lei n° 7.841, de 08/08/1945) que as define, em seu art. 1º, como: “aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuem composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distinta das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa”. Já no seu capítulo 3º são definidas as águas potáveis de mesa como “as águas de composição normal provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas, que preencham tão somente as condições de potabilidade para a região”. Este Decreto-Lei, além de classificá-las, ordena o seu aproveitamento, seja através de balneário, ou seja, como industrial, tanto das águas minerais quanto das águas potáveis de mesa. Este Código distingue as águas minerais, tanto pela sua composição química como pelas características de suas fontes, conforme pode ser observado nos quadros 2 e 3 a seguir .
Quadro 2 – Classificação da água mineral quanto a sua composição química



CLASSIFICAÇÃO
CARACTERIZAÇAO
OLIGOMINERAL quando apresentarem apenas uma ação medicamentosa
RADÍFERAS quando tiverem radioatividade permanente
ALCALINA BICARBONATADA bicarbonato de sódio  = ou  > 200mg/L
ALCALINO TERROSAS carbonato de cálcio = ou  > 120mg/L
  • ALCALINO TERROSAS CÁLCICAS
cálcio = ou  > 48mg/L sob a forma de bicarbonato de cálcio
  • ALCALINO TERROSAS MAGNESIANAS
magnésio = ou  > 30mg/L sob a forma de bicarbonato de magnésio
SULFATADAS SO4=  = ou > 100 mg/L
SULFUROSAS sulfeto = ou  > 1mg/L
NITRATADAS NO3=  (de origem mineral)  = ou > 100 mg/L
CLORETADAS cloreto de sódio = ou  > 500mg/L
FERRUGINOSAS ferro = ou > 5mg/L
RADIOATIVAS Que tiverem radônio em dissolução
  • FRACAMENTE RADIOATIVAS
Teor de radônio mínimo entre 5 e 10 unidades Mache por litro , a 20°C e 760 mm de Hg de pressão
  • RADIOATIVAS
Teor de radônio entre 10 e 50 unidades Mache por litro , a 20°C e 760 mm de Hg de pressão
  • FORTEMENTE RADIOATIVAS
Teor de radônio acima de 50 unidades Mache por litro , a 20°C e 760 mm de Hg de pressão
TORIATIVAS Que possuírem teor em torônio em dissolução equivalente em unidades eletrostáticas, a 2 unidades Mache por litro, no mínimo
CARBOGASOSAS gás carbônico livre dissolvido = ou > 200mg/L
ELEMENTO PREDOMINANTE (> 0,01mg/L): Iodadas; Arseníadas;  Litinadas, etc.

Quadro 3 – Classificação das fontes de água mineral 



CLASSIFICAÇÃO
CARACTERIZAÇAO
Quanto aos Gases:  
FONTES RADIOATIVAS  
  • FRACAMENTE RADIOATIVAS
as que apresentarem, no mínimo, uma vazão gasosa de 1 litro  por minuto com um teor em radônio compreendido entre 5 a 10 unidades Mache, por litro de gás espontâneo, a 20°C e 760 mm de Hg de pressão.
  • RADIOATIVAS
as que apresentarem, no mínimo, uma vazão gasosa de 1 litro  por minuto com um teor em radônio compreendido entre 10 e 50 unidades Mache, por litro de gás espontâneo, a 20°C e 760 mm de Hg de pressão.
  • FORTEMENTE RADIOATIVAS
as que apresentarem, no mínimo, uma vazão gasosa de 1 litro  por minuto com um teor em radônio superior a 50 unidades Mache, por litro de gás espontâneo, a 20°C e 760 mm de Hg de pressão.
FONTES TORIATIVAS As que apresentarem, no mínimo, uma vazão gasosa de 1 litro por minuto, com um teor em torônio na emergência equivalente em unidades eletrostáticas, a 2 unidades Mache por litro.
FONTES SULFUROSAS As que possuírem na emergência desprendimentos definidos de gás sulfídrico.
Quanto a Temperatura:  
  • FONTES FRIAS
Quando sua temperatura for inferior a 25°C
  • FONTES HIPOTERMAIS
Quando sua temperatura estiver compreendida entre 25° e 33°C.
  • FONTES MESOTERMAIS
Quando sua temperatura estiver compreendida entre 33° e 36°C.
  • FONTES ISOTERMAIS
Quando sua temperatura estiver compreendida entre 36° e 38°C.
  • FONTES HIPERTERMAIS
Quando sua temperatura for superior a 38°C.


    1) Radíferas: Quando contém sal de Rádio dissolvido( Ra 226) atribuindo radioatividade permanente. O LAMIN não mede devido a implicações técnicas.
    2) Thoriativas: Presença de Thorônio(Radônio 220). O LAMIN não mede devido a implicações técnicas.


  • Classificação das águas minerais, considerações:


  • - Classificar significa identificar através avaliação das análises “in loco” e laboratoriais os componentes químicos e físico-químicos que fazem parte do resíduo solúvel,bem como, das propriedades químicas, físicas e físico-químicas inerentes às fontes, respeitando os limites mínimos estabelecidos pela legislação vigente (Código de Águas Minerais). Cabe ao DNPM a classificação das águas para fins de engarrafamento e balneabilidade.
    Com a exclusão da crenologia ( estudo da ação medicamentosa) em1959, as águas passaram a ser classificadas de acordo com os seguintes têrmos:

    1. Águas Minerais, são aquelas que atingiram os limites mínimos para classificação estabelecidos pelo Código de Águas Minerais (Artigos 35 e 36). Presença de elementos químicos especiais(flúor,lítio e vanádio) na composição são classificatórios, mas, caberá ao DNPM decidir (Artigo 35, parágrafo 1o) a classificação devido a inexistência de limites quantitativos legais.

    2. Águas Potáveis de Mesa, conceitualmente idênticas às águas minerais, mas não atingiram os limites mínimos para classificação estabelecidos pelo Código de Águas Minerais.
      Obs. Águas “Oligominerais”, referência a baixa salinidade ou presença de oligoelementos (elementos traços). A classificação como mineral não é possível porque o termo está atrelado a crenologia (Artigo 35 item I,Parágrafo 2º e 3º, do Artigo 1°).

  • Estudo “in loco” de uma água mineral:

  • - Estudo “in loco” é um conjunto de procedimentos analíticos “in loco” e laboratoriais para apreciação das características químicas, físicas e físico-químicas, tendo como objetivo principal a classificação pelo DNPM, segundo o Código de Águas Minerais(capítulo VII, artigo 36). No estudo “in loco” procede também coletas para as análises químicas e físico-químicas, bem como, para os exames de controle bacteriológico.


  • Metodologias Aplicadas:

    • - Análises “in loco”:
        Potenciometria:
        1. Determinação do pH. Aparelhagem em uso: pH-metro WTW-315, precisão até segunda casa do decimal.

        2. Determinação da Condutividade elétrica a 25°C. Aparelhagem em uso: condutivímetro WTW-340, com precisão até a primeira casa do decimal(0,1uS/cm) para valor limite de condutividade, 199,0 uS/cm.

        Cintilometria:
        Determinação da radioatividade temporária (Rn 222 dissolvido): Aparelhagem em uso: Citilômetro Pylon AB-5, Portable Radiation Monitor; sistema de desgaiseficação- Degassing Unit NG1001 da Pylon. Limite de detecção do método 0,5 muCi/L ou 1,4 unidades Mache.

        Volumetria:

        1. Determinação da alcalinidade dos bicarbonatos (HCO3-) e carbonatos(CO3=): Análise titulométrica: limite de detecção do método, 2mg/L.

        2. Determinação do gás carbônico (CO2) livre dissolvido: Análise titulométrica, limite de detecção do método, 2 mg/L.


        Colorimetria:
        Determinação dos íons Amônio (NH4+), nitritos (NO2-) e sulfetos (HS-), fazendo uso de kits colorimétricos Merckquant e Aquamerck.
        Amônio, limite de detecção do método: 0,05 mg/L
        Nitritos, limite de detecção do método: 0,005 mg/L
        Sulfetos, limite de detecção do método: 0,02 mg/L

        Determinação da Temperatura:
        Determinação fazendo uso de termômetro químico convencional ou digital, com precisão até a primeira casa do decimal.


        Coletas
        1. Coletas para análises químicas e físico-químicas laboratoriais utilizando frascos apropriados tecnicamente a manter a integridade da/s amostra/s, procedendo ainda, a preservação em pH ácido até chegada ao  laboratório.

        2. Coletas para exames bacteriológicos: Coletas da/s amostra/s em frascos de vidro neutro ou de plástico previamente autoclavados, preservados sob refrigeração até chegada ao laboratório.



      - Hidroquímica (análises laboratoriais):
        Cromatografia:

        1. Cromatografia iônica:
          Determinação dos ânions principais presentes nas águas minerais, incluindo os cianetos e o cátion amônio (NH4+).
           Aparelhagens em uso: Cromatógrafos iônicos Metrohm modular advanced e Dionex ICS 3000.
          Precisão do método até a segunda casa decimal do miligrama.


        2. Cromatografia gasosa:
          Determinação de substâncias voláteis e não voláteis (organoclorados e fertilizantes).
          Aparelhagem em uso: Cromatógrafo gasoso acoplado a espectrômetro de massas, Íon -Trap Mod. 4000 Varian.
          Cromatógrafo gasoso acoplado a espectrometria de massas quadrupolo, Mod. 7890 A Agilent Technologies, com mostrador automático.

        Espectrofotometria:
        1. Espectrofotometria de Emissão Atômica com Plasma Acoplado:
          - Determinação de cátions.
          - Aparelhagem em uso: ICP-OES, Perkim Elmer, modelo OPTMA 2100 DV.
          Precisão do método até a terceira casa do miligrama.

        2. Espectrofotometria de absorção atômica com geração de vapor: Determinação de mercúrio. Aparelhagem em uso: Espectrofotômetro de absorção atômica com geração de vapor, VARIAN AA 240 FS. Precisão até a quarta casa decimal do miligrama.
          Obs.: Tabelas 1 e 2 mostram os limites de quantificação correspondentes aos cátions e ânions, bem como, os valores máximos permitidos (VMP) para consumo humano, em conformidade com as legislações vigentes.


        Tabela 1

        Parâmetro
        LQ
        (mg/ L)
        RDC 274/2005
        VMP (mg/L)
        Portaria 518/2004
        VMP (mg/L)
        CÁTIONS
        Alumínio 0,003           -------- 0,2
        Antimônio 0,005 0,005 0,005
        Arsênio 0,008 0,01 0,01
        Bário 0,003 0,7 0,7
        Berílio 0,001 - -
        Boro 0,007 5 -
        Cádmio 0,002 0,003 0,005
        Cálcio 0,010 - -
        Chumbo 0,010 0,01 0,01
        Cobalto 0,003 - -
        Cobre 0,002 1 2
        Cromo 0,003 0,05 0,05
        Estanho 0,010 - -
        Estrôncio 0,001 - -
        Ferro 0,002 - 0,3
        Lítio 0,001 - -
        Magnésio 0,010 - -
        Manganês 0,007 0,5 0,1
        Mercúrio 0,0003 0,001 0,001
        Molibdênio 0,007 - -
        Níquel 0,007 0,02 -
        Potássio 0,005 - -
        Selênio 0,010 0,01 0,01
        Silício 0,002 - -
        Sódio 0,010 - 200
        Titâneo 0,005 - -
        Vanádio 0,030 - -
        Zinco 0,020 - 5


        Tabela 2
        Parâmetro LQ
        (mg/ L)
        RDC 274/2005
        VMP (mg/L)
        Portaria 518/2004
        VMP (mg/L)
        ANIONS
        Brometo 0,01 - -
        Cianeto 0,01 0,07 0,07
        Cloreto 0,01 - 250
        Fluoreto 0,01 - 1,5
        Fosfato 0,1 - -
        Nitrato 0,01 50 10*
        Nitrito 0,01 0,02 1*
        Sulfato 0,01 - 250
        Sulfeto 0,01 - 0,05
        Observações: * Calculados como nitrogênio ( em N)
        VMP – Valor máximo permitido
        LQ – Limite de quantificação


        Potenciometria:
        1. Determinação do pH.
          Aparelhagem em uso: pH-metro Corning, íon meter 450, com precisão de até a terceira casa do decimal.

        2. Condutividade elétrica a 25°C.
          Aparelhagem em uso: condutivímetro WTW, LF330, com precisão  até a primeira casa do decimal (0,1 uS/cm), para valor limite de condutividade, 199,0 uS/cm.

        3. Alcalinidade:
          Total, dos bicarbonatos e carbonatos
          . Método da titulação potenciométrica. Aparelhagem em uso: titulador potenciométrico automático, TITRINO PLUS 548. Limite de detecção do método 2mg/L.


        Colorimetria:
        1. Determinação da Cor:
          Determinação colorimétrica em unidade Hazen. Aparelhagem em uso, colorímetro digital aquacolor- Policontrol.


        Turbidimetria(nefelometria):
        1. Determinação da turbidez em unidade de turbidez (uT) ou nefelométrica. Precisão até a segunda casa do decimal em uT.
          Aparelhagem em uso, turbidímetro digital AP 2000 – Policontrol.

        Volumetria:
        1. Dureza total, Permanente e temporária: Método volumétrico por titulação complexométrica. Precisão do método até a segunda casa decimal do miligramo.

        2. Oxigênio consumido em meio ácido e alcalino (teor de matéria orgânica): Método volumétrico por titulação acidimétrica. Precisão do método até a segunda casa decimal do miligramo.


    • Exames Bacteriológicos :
      - Os exames bacteriológicos seguem técnica das membranas filtrantes, exceto para o exame das bactérias heterotróficas (contagem geral),cujo exame,  se faz através contagem em placas de Petri, inoculando a/s água/s em  meio de cultura enriquecido (glicose). Os resultados dos exames são apresentados em No de colônias por 100 mL, para membranas filtrantes, e, UFC (unidade formadora de colônias) no caso das heterotróficas. Os exames são realizados utilizando sistema de filtração em áço inox da MILLIPORE, ressaltando, que todos os materiais usados são prèviamente esterelizados por autoclavagem.

       Observações:

      1) Todos os métodos foram desenvolvidos de acordo com o Standard Methods for Examination of Water and Waterwaster, 25º Edth.
      2) As análises são acompanhadas por padrões internacionais rastreáveis.
      3) O laboratório possui programa de cálculo do balanço iônico para apreciação das análises químicas e físico-químicas.



    • Legislações pertinentes às Águas Minerais:

        - Código de Águas Minerais, Decreto Lei 7841 de 08/08/1945, DNPM: “Estabelece a Classificação, bem como, a Regulamentação das Águas Minerais e Potáveis de Mesa”, para fins de engarrafamento e balneabilidade.
        - Resolução RDC 274/2005 da ANVISA/MS: “Aprova o Regulamento Técnico para Águas Envasadas e Gêlo”.
        - Resolução 275/2005 da ANVISA/MS: “Aprova o Regulamento Técnico das Características Microbiológicas”.
        - Resolução RDC 173/2006 da ANVISA: Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral e Natural.
        - Portaria 374 de 01/10/2009, DNPM: “Dispõe sobre Especificações Técnicas para o aproveitamento de Água Mineral, Termal, Gasosa, Potável de Mesa,destinadas ao envase ou como ingrediente para o preparo de bebidas em geral,ou ainda destinadas para fins balneários”.
        - Portaria 470 de 24/11/1999, DNPM: Dispõe sobre as características dos rótulos das embalagens das Águas Minerais e Potáveis de Mesa.
        - Portaria 231 de 31/07/1998, DNPM: Regulamenta as Áreas de Proteção das fontes de Águas Minerais.

        Obs: manter a forma original conforme apresentado no site da CPRM, LAMIN, Água Mineral.


    Alterado em: 26/08/2010


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