Água Mineral e Água de Mesa

Água Mineral e Água de Mesa

Segundo o Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945), águas minerais são aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuem composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes conferem uma ação medicamentosa.

Segundo o mesmo código, são águas potáveis de mesa as águas de composição normal provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que preencham tão somente as condições de potabilidade para a região.

Portanto, a água mineral tem uma ação medicamentosa e a água de mesa é uma simples água potável. Essa é uma informação importante para o consumidor, pois muitas vezes se toma água de mesa pensando ser água mineral. Ambas são vendidas em garrafas e ambas podem conter gás. A diferença está apenas no rótulo, que deve informar se a água é mineral ou apenas água de mesa.

Classificação das Águas Minerais

De acordo com a composição química, as águas minerais são classificadas em 12 diferentes grupos:

I - Radíferas: as que contêm substâncias radioativas dissolvidas, o que lhes dá radioatividade permanente.
II - Alcalino-bicarbonatadas: as que contêm compostos alcalinos equivalentes a no mínimo 0,200 grama de bicarbonato de sódio por litro.
III - Alcalino-terrosas: as que contêm compostos alcalino-terrosos equivalentes a no mínimo 0,120 grama de carbonato de cálcio por litro. Podem ser alcalino-terrosas cálcicas ou alcalino-terrosas magnesianas.
IV – Sulfatadas: as que contêm no mínimo 0,100 grama por litro do ânion sulfato (SO42-) combinado com os cátions sódio (Na1+), potássio (K1+) e magnésio (Mg2+).
V – Sulfurosas: as que contêm no mínimo 0,001 grama do ânion enxofre (S) por litro.
VI – Nitratadas: as que contêm no mínimo 0,100 grama por litro do ânion nitrato (NO31-) de origem mineral.
VII – Cloretadas: as que contêm no mínimo 0,500 grama de cloreto de sódio por litro.
VIII – Ferruginosas: as que contêm no mínimo 0,005 grama do cátion ferro (Fe) por litro.
IX – Radioativas: as que contêm radônio (Rd) dissolvido. Dependendo do teor desse gás, podem ser francamente radioativas, radioativas ou fortemente radioativas.
X – Toriativas: as que possuem um teor de torônio (um isótopo do radônio) em dissolução, equivalente em unidades eletrostáticas a duas unidades Mache por litro, no mínimo.
XI – Carbogasosas: as que contêm 200 mililitros de gás carbônico (CO2) livre dissolvido, a 20°C e 760 mm de Hg de pressão por litro.
XII – Oligominerais: as que, apesar de não atingirem os limites estabelecidos na classificação acima, possuem inconteste e comprovada ação medicamentosa (Código de Águas).

Classificação das Fontes

As fontes de água mineral são, por sua vez, classificadas da seguinte maneira:

Quanto aos Gases

I - Fontes radioativas: se subdividem, dependendo do teor de gás radioativo que contenham, em francamente radioativas, radioativas e fortemente radioativas.
II - Fontes toriativas
III - Fontes sulfurosas

Quanto à Temperatura

I - Fontes frias: quando sua temperatura é inferior a 25°C.
II - Fontes hipotermais: quando sua temperatura está entre 25 e 33ºC.
III - Fontes mesotermais: quando sua temperatura está entre 33 e 36°C.
IV - Fontes isotermais: quando sua temperatura está entre 36 e 38°C.
V - Fontes hipertermais: quando sua temperatura é superior a 38°C.

A temperatura da Terra aumenta à medida que se penetra no subsolo. A distância necessária para se ter aumento de 1ºC é chamada de gradiente geotérmico. Ela varia de uma região para a outra e no Brasil é de 30 metros em média. Em locais onde a temperatura aumenta mais depressa surgem as fontes termais.

O calor que aquece a água de uma fonte termal não está necessariamente ligado à atividade vulcânica. Pode ser devido simplesmente ao fato de a água provir de uma grande profundidade. Em termos globais, a temperatura no subsolo aumenta de 10 a 100ºC por quilômetro de profundidade.

Aproveitamento da Água Mineral

O aproveitamento comercial das fontes de água mineral ou de mesa, tanto em propriedades públicas quanto em particulares, é feito pelo regime de autorização de pesquisa e concessão de lavra, previsto no Código de Mineração, e observadas as disposições contidas no Código de Águas.

O aproveitamento comercial das águas de mesa é reservado aos proprietários do solo, mas o das águas minerais para consumo humano ou destinadas a fins balneários pode ser feito por qualquer cidadão brasileiro, seja ou não proprietário do imóvel onde se situa a fonte.

Satisfeitas todas as exigências legais de pesquisa e de análise da água, o interessado no aproveitamento de uma fonte de água mineral ou de mesa recebe a autorização legal para isso e a partir daí nenhuma sondagem ou qualquer outro trabalho subterrâneo poderá ser praticado no perímetro de proteção da fonte sem autorização prévia da Agência Nacional e Mineração - ANM (antigo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM).

Para instalação ou funcionamento de uma estância hidromineral há exigências adicionais a serem feitas relacionadas com edificações, contratação de médico, existência de um posto meteorológico destinado à obtenção das condições climáticas locais, organização das fichas sanitárias dos funcionários (renovadas pelo menos a cada seis meses), entre outras.

As empresas que aproveitam as águas minerais para preparo de sais medicinais estão sujeitas a todas as exigências do Código de Águas e a prescrições específicas determinadas para cada caso.

As águas minerais e potáveis de mesa podem ser usadas para fabricação de bebidas em geral, desde que não sejam desmineralizadas nem sofram tratamento prévio.

A fiscalização, em todas as fases da exploração das águas minerais, termais, gasosas e potáveis de mesa, engarrafadas ou destinadas a fins balneários, é exercida pela ANM.

Comércio de Águas Minerais e de Mesa

Não podem ser exploradas comercialmente, para quaisquer fins, as fontes sujeitas à influência de águas superficiais e, por conseguinte, suscetíveis de poluição.

Em cada fonte em exploração regular devem ser feitas análises químicas periódicas, parciais ou completas, e pelo menos uma análise completa de três em três anos para verificar a composição da água, uma vez que esta pode sofrer variações. Deve ser feito também pelo menos um exame bacteriológico por trimestre.

Cabe à ANM classificar a água e, uma vez feito isso, é proibido o emprego, no comércio ou na publicidade da água, de qualquer designação que possa causar confusão ao consumidor com relação à fonte ou à procedência da água.

As garrafas de água mineral feitas de vidro devem ser transparentes, de paredes internas lisas, fundo plano e ângulos internos arredondados, com fecho inviolável, resistente a choques e aprovadas pela ANM. O rótulo, também padronizado, deve conter: nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número da concessão, nome do concessionário, constantes físico-químicas, composição analítica e classificação segundo a ANM, volume do conteúdo e carimbo com ano e mês do engarrafamento.

Os vasilhames de plástico podem ser reaproveitados, mas apenas os de 10 e 20 litros e desde que tenham sido fabricados de acordo com as normas da ABNT (NBR 14222 e NBR 14328). Esses vasilhames só podem ser usados por três anos, devendo trazer no fundo a data de validade.

As águas minerais e potáveis de mesa podem ser acondicionadas igualmente em embalagens cartonadas com revestimento plástico ou celulósico e naquelas com revestimento em filme transparente multicamada (Portaria 389 de 19 de setembro de 2008 da ANM/DNPM).

As águas minerais carbogasosas naturais devem conter, no rótulo, em local visível, a informação "água mineral carbogasosa natural". Se o gás foi acrescentado, o rótulo deve ter a inscrição "água mineral gaseificada artificialmente".

Nenhuma informação sobre as propriedades terapêuticas das fontes pode constar dos rótulos, a menos que seja autorizada pela Comissão Permanente de Crenologia (Crenologia é o estudo das águas minerais).

As águas minerais importadas só podem ser postas à venda após cumprimento, no que lhes for aplicável, a juízo da ANM, das disposições sobre o comércio das águas minerais nacionais estabelecido no Código de Águas.

É proibido o uso endovenoso de água mineral enquanto não ficar provado, em cada caso, ser isso inofensivo para o paciente, a juízo da Comissão Permanente de Crenologia.

Produção e Consumo de Água Mineral no Brasil

Segundo a ANM, a produção brasileira de água mineral cresceu continuamente entre 1995 e 2007. Entre 2001 e 2007 a taxa anual de crescimento foi de 3,6%, passando de 3,73 bilhões de litros para 4,61 bilhões.

Os estados que mais produzem são: São Paulo (34% da produção), Rio de Janeiro (7%), Minas Gerais (6%), Paraná, Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Sul (5%). O crescimento maior, porém, está sendo registrado na região Norte, com quase 29%.

O Brasil exporta o produto, e o nosso maior importador é Angola. O consumo de água mineral no mundo está crescendo tanto que supera, desde 2007, o de refrigerantes gasosos, tornando-se a bebida mais consumida no mercado mundial.

Em 2008, o Brasil foi o quarto maior consumidor de água mineral, logo atrás dos Estados Unidos, do México e da China.

Autor

Pércio de Moraes Branco

Fontes

Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7841, de 08 de agosto de 1945).

Portarias 387, 388 e 389 (de 19 de setembro de 2008, da ANM/DNPM).

TIBÚRCIO, Thiago. Produção de água mineral será fiscalizada em ação do Confea e do DNPM - Confea, acessado em 15.09.2009.

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